Quando a política se transforma em vale-tudo, o Direito
Constitucional deixa de operar, se torna inócuo. Testemunhamos um momento
inédito de disputa fratricida entre ministros, e o risco é de que o STF perca
sua legitimidade social, sua autoridade
O Supremo Tribunal Federal está imerso em crise profunda,
e o momento nos oferece a oportunidade de entender o quão delicado (e
importante) é o equilíbrio das instituições em uma democracia. Disfunções,
violações de formalidades, invasões de competência e desrespeito à independência
entre os poderes cobram um preço alto, e quem paga é a sociedade como um todo.
Convido os leitores a pensarem especificamente sobre
o papel institucional do STF. Como corte constitucional, o Supremo
tem o papel de zelar pela integridade e cumprimento da constituição. Ele pode
declarar que leis são inconstitucionais e tem, excepcionalmente, o papel de
julgar criminalmente autoridades da cúpula dos poderes da República.
Sua autoridade para julgar não é ilimitada
ou discricionária, porque a corte precisa decidir conforme normas estabelecidas
no direito escrito: e é justamente aqui que reside a complexidade do papel do
STF, e o ponto onde o equilíbrio pode desandar.
Isso porque a constituição é um complexo de normas muito
peculiar. Dizemos que ela é a ponte entre o Direito e a Política. Ela traduz,
em linguagem jurídica, opções políticas fundamentais sobre a espinha
dorsal do nosso sistema. Os direitos básicos, as instituições, os ritos e
procedimentos, ela os estrutura, os estabelece, os organiza.
Por se tratar de um documento não só jurídico, mas também
político, seu texto é permeado de normas mais abertas, que exigem
uma interpretação muito viva e sensível às transformações da
sociedade. Interpretar uma constituição é difícil e implica uma parcela de
poder considerável.
A abertura semântica da constituição é frequentemente
utilizada como desculpa para justificar abusos dos ministros do STF. Abusos de
poder que aparecem na forma de interpretações extravagantes e subversões de
formalidades bem previstas e organizadas. Assim, uma característica típica de
uma constituição democrática, sua abertura, sua complexidade, sua
extensão, é usada contra a própria constituição, para potencializar
voluntarismos decisórios.
A semana ofereceu um prato cheio de exemplos. Decisões
monocráticas esdrúxulas e sobrepostas, que ignoram as regras do direito
processual e do regimento interno do STF, inquéritos excessivamente
alongados, com objeto obscuro, manipulação seletiva do sigilo com o objeto de
produzir fatos políticos com impacto eleitoral. Vimos de tudo, com choque e
consternação.
Quando a política se transforma em vale-tudo, o Direito
Constitucional deixa de operar, se torna inócuo. Estamos testemunhando um
momento inédito de disputa fratricida entre ministros, e o risco é de que o STF
perca sua legitimidade social, sua autoridade. O custo para a democracia é
difícil de mensurar (e suportar).
*Doutora em Direito e professora da Universidade Federal
do Ceará.

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