Importante gaúcho e respeitado ministro aposentado do
Supremo contou-me esta história. Talvez possa trazer alguma luz ao debate sobre
a Lava-Jato.
O Supremo julgava um traficante de drogas. Preso com 30 ou
mais quilos de cocaína. Não lembro bem. Uma enormidade. Na apreensão, ou
durante o processo, uma autoridade teria cometido ato duvidoso diante da lei.
A defesa argumentou ofensa ao princípio de devido processo
legal. Donde, in dubio pro reo . O debate no Supremo caminhava rotineiramente
para a soltura e absolvição do traficante preso.
Quando, surpresa, um ministro perguntou a seus colegas: “E a
cocaína? O que fazemos com os mais de 30 quilos apreendidos?”
Se não houve crime, há que se devolvê-la a seu legítimo
proprietário: o traficante. O Estado não poderia confiscá-la com base em
eventual equívoco processual da autoridade coatora. Pelo menos naquele processo
e por aquele motivo.
A analogia é inevitável. O que fazer com a corrupção?
Devolvê-la aos corruptos?
O que se faz com as provas provadas? Com os dólares do
apartamento do ex-ministro Geddel Vieira? Com a mala de dinheiro de Rocha
Loures? Com as contas não declaradas da Suíça? Com ilícitos recursos já
devolvidos? Com as confissões confessadas? Perícias confirmadas? A quem
devolver? À sociedade?
Dificilmente vai se combater a corrupção com processos
individualizados.
O decisivo são as estratégias sistêmicas. A legislação
processual e o formalismo interpretativo alimentam a irresponsabilização
judicial.
O excesso do devido processo legal é uma doença. Inchaço.
Patologia. É o processualismo.
Este processualismo tem efeito reverso. É como o muito
receitar de antibióticos. O corpo cria defesas. De tantos incidentes
processuais, a corrupção cria também defesas.
Longe viver sem o devido processo legal e o pleno direito de
defesa. Ao contrário. Mas seu inchaço não nos leva à saúde da democracia.
Quem transforma o saudável direito processual em patológico
processualismo?
A estatística, pura e simplesmente.
O mero cálculo das probabilidades.
São tantas, dezenas, milhares de condições exigidas pela
nossa legislação processual que, estatisticamente, se torna altamente provável
que, no correr dos anos do processo, se consiga adiar ou anular qualquer um.
Os culpados não são apenas os infinitos recursos, agravos,
embargos, despachos, petições.
São as dezenas de juízes que interferem em um só processo. O
juiz de primeira instância, os juízes substitutos, os desembargadores, os
plenários, as turmas, juízes de plantão, juiz que foi removido, outro que foi
transferido, o que foi promovido, o outro que está de licença, outros tantos
entraram em férias. E por aí vamos.
Com quantos juízes se fez um processo até o Supremo? A
crença do juiz natural é apenas uma ilusão jurídica liberal.
Basta um bom advogado, pagar os custos da demora e pronto. O
labirinto dos recursos se cruza com as dezenas de juízes em um mesmo caso.
Probabilisticamente, a irresponsabilização da corrupção é
tiro certo.
Este processualismo não defende a sociedade. São rituais de
impunidades e desigualdades judiciais.
Como dizia Talleyrand: “Tudo em excesso torna-se
insignificante”.
*Joaquim Falcão é professor de Direito Constitucional

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