Pela primeira vez, em seus quase 130 anos de existência, o
Supremo Tribunal Federal (STF) realizará nesta semana uma sessão plenária por
meio de videoconferência. Até agora, a Corte só utilizava esse tipo de recurso
nos julgamentos de suas duas turmas. Além dessa novidade, os principais itens
da pauta dizem respeito às medidas de saúde pública tomadas pelos diferentes
entes federativos para combater a pandemia do novo coronavírus. Entre os temas
mais importantes se destacam procedimentos adotados por municípios, pelos
Estados e pela União para a aquisição de bens, serviços e insumos e programas
de renda mínima emergencial.
Quase todas essas medidas foram tomadas com base na Lei
13.979/2020, mais conhecida como a Lei Nacional da Quarentena. Sancionada em
fevereiro, ela disciplina a realização compulsória de exames médicos, testes
laboratoriais, coletas de amostras clínicas, exumação, necropsia e cremação de
cadáveres. Também concede autorização temporária para a importação de produtos
sem registro na Anvisa. E diferencia quarentena de isolamento, classificando a
primeira como “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de
contaminação que não estejam doentes”, e o segundo como “separação de pessoas
doentes ou contaminadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do
coronavírus”.
Por mais técnicas que sejam as discussões no plano jurídico,
as decisões que o STF vier a tomar terão forte impacto na vida política. Entre
outros motivos, porque os processos incluídos na pauta são, em sua maioria,
ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) impetradas por duas agremiações
partidárias. Em outras palavras, apesar de esses recursos apontarem vícios de
constitucionalidade nos programas já adotados com base na lei que objetiva
deter o avanço da covid-19, o que interessa às duas agremiações são as
implicações políticas e eleitorais dos julgamentos.
Três Adins foram impetradas pelo Partido Democrático
Trabalhista (PDT). Na primeira, alega-se que a Medida Provisória (MP) n.º 926,
baixada em março, interferiu no regime de cooperação entre entes federativos
previsto pela Lei 13.979. Na segunda, afirma que a Medida Provisória n.º 927,
que permite aos empregadores adotar medidas excepcionais em razão do estado de
calamidade pública, colide com direitos trabalhistas previstos pela
Constituição. Na terceira, o PDT sustenta que a MP n.º 926 e a Lei 13.979 tratam
de modo contraditório a redistribuição dos poderes de polícia sanitária entre a
União e os Estados.
Outras três Adins foram ajuizadas pelo partido Rede
Sustentabilidade. Segundo a agremiação, a Lei 13.979 contém trechos que violam
competências dos Estados e do Distrito Federal para cuidar da saúde pública. O
partido também acusa o governo Bolsonaro de omissão legislativa, dada a
morosidade com que instituiu o programa de renda mínima temporária. E questiona
a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo
individual.
Os ministros sorteados para relatar estes casos já
entregaram seus pareceres e, com exceção do ministro Ricardo Lewandowski, que
concedeu liminar determinando que a redução salarial por acordo individual só
terá efeito se for reconhecida por sindicatos trabalhistas, os demais pedidos
foram rejeitados pelos relatores. Diante do impacto da pandemia sobre a vida
das pessoas e o funcionamento da economia, é preciso que os ministros se
prendam ao sentido das leis, ao interpretá-las, e que saibam aplicar com
moderação, quando for o caso, o princípio jurídico da “força maior”. É
necessário que tenham o cuidado de separar o joio do trigo, privilegiando o
direito positivo e não se deixando influenciar pelos interesses eleitorais dos
recorrentes. Acima de tudo, devem preservar a segurança jurídica, tomando
cuidado para que eventual autorização de medidas excepcionais possa ser
revertida quando a pandemia e a crise econômica dela resultante acabarem.

Nenhum comentário:
Postar um comentário