A história do Dia do Trabalho remonta ao ano de 1886. No dia
1º de maio a Federação Americana do Trabalho (AFL) decretou greve geral nas
indústrias. A paralisação tinha como objetivo a conquista, pelo direito ou pela
força, da jornada de oito horas. A mensagem da AFL se concentrava em três
frases: oito horas de trabalho; oito horas de descanso; oito horas de educação.
Apoiados pelo governo os empregadores reagiram com a
costumeira violência. Na entrada da fábrica de máquinas agrícolas Cyrus Mac-Cormick,
em Chicago, o confronto de operários com policiais e seguranças a soldo da
empresa, resultou em seis mortos e numerosos feridos. Os líderes grevistas
foram presos e condenados à prisão e à morte. Hessois Auguste Spies, Adolphe
Fischer, Georges Engel, Albert Parsons, Louis Ling foram condenados a morrer na
forca. Na antevéspera da execução Ling pôs fim à vida; os demais foram
executados em 11/11/1897. Quem desejar conhecer como se passaram os fatos deve
recorrer ao livro de Maurice Dommanget, “História Del Primero de Mayo”.
O desenvolvimento industrial brasileiro se inicia após a
extinção do trabalho escravo pela Lei Áurea (13/5/1888), e a chegada dos
primeiros imigrantes italianos, espanhóis, portugueses, alemães, no final do
século 19 e início do século 20. Temos vasta bibliografia sobre o assunto.
Destaco o livro História dos Direitos Sociais no Brasil,
de Everardo Dias, as obras de Edegard Carone, e a biografia de Getúlio Vargas
escrita por Lira Neto.
Foi no primeiro governo Vargas que o proletariado passou a
receber alguma atenção do Estado. Destaco a criação do Ministério do Trabalho,
Indústria e Comércio, como primeiro ato do Governo Provisório, em 26/11/1930.
Veio, a seguir, o Título IV da Constituição de 1934, que trata “Da Ordem
Econômica e Social”, garantindo direitos mínimos às classes trabalhadoras, como
a livre organização sindical baseada no princípio da pluralidade, jornada
de oito horas, repouso semanal, férias remuneradas.
Vários diplomas legais, destinados à proteção dos
trabalhadores urbanos, foram editados por Vargas. Três relacionados diretamente
ao Dia do Trabalho: o Decreto-Lei nº 1.237, de 1º de maio de 1939, sobre a
organização da Justiça do Trabalho; o Decreto-Lei nº 2.162, de 1º de maio de
1940, criando o Salário Mínimo; o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
aprovando a Consolidação das Leis do Trabalho.
Ainda sobre o Dia do Trabalho vale a pena conhecer alguns
discursos de Vargas, especialmente o de 1º de maio de 1954, proferido no
Palácio Rio Negro, quando disse “Há um direito de que ninguém vos pode privar –
o direito do voto. E pelo voto podeis não só defender os vossos interesses,
como influir nos próprios destinos da Nação. Como cidadãos a vossa vontade
passará nas urnas. Como classe, podeis imprimir ao vosso sufrágio a força
decisória do número. Hoje estais com o governo. Amanhã sereis o governo”.
Neste ano os trabalhadores nada têm a comemorar. Brutal
desemprego precedeu a pandemia. As estatísticas registravam 12 milhões de
desempregados no final de 2019. Com a recessão econômica, prevista para 5%,
poderemos chegar a 18 ou 20 milhões. Como precária solução foi admitida a
informalidade. O trabalho autônomo se agigantou. Milhões de empregados firmarão
acordo destinado a reduzir salário e conservar o emprego. Para voltar a crescer
o Brasil necessita de investimentos e da composição harmônica de interesses
entre patrões e empregados.
Qual o plano do presidente Jair Bolsonaro para a
reconstrução econômica? Não se sabe. Perdido em elucubrações sobre imaginário
golpe, o presidente ignora o planejamento. Talvez suponha que bastará reabrir o
comércio varejista para alterar os rumos da economia.
Afastadas ideias derrotistas, o Dia do Trabalho deve ser
comemorado como data da humanidade. Saudemos com entusiasmo as classes trabalhadoras,
submetidas a duras provações nestes dias de pandemia. De modo especial
agradeçamos aos profissionais e voluntários da área da saúde, cuja dedicação
é essencial à nossa sobrevivência.
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Prestadoras de Serviços
(SINDEEPRES)
São Paulo, 1º de Maio de 2020.
Genival Beserra
Cláudia Bernadette
— Almir Pazzianotto Pinto é advogado. Foi Ministro do
Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho
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