Por certo, vivemos dias desafiadores no nosso País, que
ensejam a atuação presente e constante do Estado brasileiro em busca de um
ambiente de melhora na segurança pública. Inegavelmente, o tráfico de drogas, o
crime organizado e a violência urbana cotidiana impactam negativamente a vida
de cada cidadão e do Estado brasileiro.
Por outro lado, enquanto avança no combate à criminalidade
nas suas mais diversas formas, o Estado não pode descuidar dos excepcionas
desvios porventura cometidos por agentes estatais.
A violência desmedida não deve ser a
solução ao combate à violência, inclusive porque, como temos visto nos últimos
tempos, eventualmente, ela se volta contra brasileiros inocentes, que pagam com
suas vidas e com as suas saúdes físicas e mentais. Não temos dúvidas de que o
Decreto 12.341/2024, dentre as medidas adotadas por este e por outros governos,
representa uma evolução na relação entre a população em geral e as nossas
polícias.
Com efeito, a violência policial - por envolver os
relevantes temas da segurança pública, dignidade da pessoa humana e direitos
humanos - é um desses assuntos delicados que exigem uma análise equilibrada de
especialistas no assunto, da classe política e da população em geral. No
entanto, ainda que o debate raso a respeito de uma suposta interferência de um
ente sobre outro possa ressoar num ambiente de antagonismo político, jamais
poderia guiar a análise séria sobre o tema.
Entendemos, com o devido acatamento, que as reações
exacerbadamente negativas ao texto podem ser fruto de um embate na arena
política ou mesmo de desconhecimento do inteiro teor do decreto. Por essa
razão, para além do discurso de caráter meramente ideológico, é difícil não
perceber que o decreto representa uma evolução significativa na credibilidade
das instituições, sobretudo as policiais, sem a qual a confiança é corroída, em
prejuízo à construção de uma sociedade mais segura, justa e pacífica.
Que reste claro para quem não leu o inteiro teor do decreto:
não se está a defender criminosos! O que se visou, claramente, foi defender um
modelo de segurança pública moderno, com o respeito à dignidade da pessoa
humana e a promoção da justiça social!
É preciso que a sociedade brasileira avance para combater a
violência nas suas mais diversas e cruéis formas, de maneira que a segurança
pública seja sinônimo de proteção e respeito à vida e não de violência e
opressão!
Nesse sentido, não é demais assinalar que a violência
policial não é apenas um problema brasileiro. Outros países lidam com ele. Até
mesmo por isso, as diretrizes internacionais, que visam padronizar e orientar
as ações dos agentes de segurança pública, são elaboradas e frequentemente
incorporadas na legislação brasileira.
Bons exemplos disso são a Convenção Contra a tortura e
outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, adotada pela
Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova Iorque,
promulgada pelo Decreto 40 de 15/02/1991, assim como o Guidance on Less-Lethal
Weapons in Law Enforcement da ONU, que fornece diretrizes para o uso de armas
menos letais por agentes de aplicação da lei, assegurando a conformidade com os
direitos humanos internacionais.
Quer dizer, o Decreto 12.341/2024 também se fundamenta,
dentre outros, nos instrumentos internacionais mencionados acima, que
escancaram a necessidade de uma constante revisão para assegurar o alinhamento
com os padrões internacionais de direitos humanos e das melhores práticas
globais, de modo a garantir a eficácia, a legalidade e a legitimidade das ações
concernentes à segurança pública.
Sem medo de errarmos, o que se buscou com o recente decreto
foi fortalecer a transparência, com a previsão de diretrizes para a criação de
mecanismos de monitoramento e transparência nas ações policiais, promovendo a
divulgação de dados sobre operações e intervenções, bem como a implementação de
programas de capacitação voltados para a formação de policiais, focando em
direitos humanos e mediação de conflitos.
Ademais, é de se louvar o estabelecimento claro de
protocolos sobre o uso da força, buscando garantir que as intervenções
policiais sejam proporcionais e adequadas à situação, com ênfase na proteção
dos direitos civis.
Como se vê, não é um decreto que se volte contra as
legítimas ações policiais. Pelo contrário, visa a promoção de uma segurança
pública mais cidadã e respeitosa, em benefício, ao fim e ao cabo, de toda a
população brasileira, bem como a vida dos nossos policiais de todas as
hierarquias e das suas famílias.
Nessa senda, entendemos que o novo decreto também avança em
termos de segurança e proteção dos próprios policiais, ao incluir diretrizes
específicas para a criação de programas de atenção à saúde mental para
profissionais envolvidos em ocorrências de alto risco, além de medidas para a
redução da letalidade policial, de maneira a evitar o envolvimento em novas
tragédias.
É preciso que, no oceano de problemas que vivemos,
consigamos evitar que brasileiros inocentes sejam vitimados sob a justificativa
de combate ao crime.
Não podemos mais tolerar a máxima do primeiro atirar para
depois perguntar! Inocentes estão sendo vitimados!
*Tarso Genro, Aloysio Nunes Ferreira, José Eduardo
Cardozo, Luiz Paulo Barreto, Nelson Jobim, Miguel Reale Jr., Raul
Jungmann."
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