Supremo autoriza que as corporações atuem como
polícia, mas falta clareza sobre como serão integradas a outras forças
Guardas municipais podem atuar como polícia, decidiu
na quinta-feira (20) o Supremo Tribunal Federal, entretanto o debate
sobre o tema ainda não está encerrado.
Como a corte demarcou limites ainda nebulosos, cabe aos
demais poderes regular na prática a atribuição de policiamento para evitar
conflito de competências com as polícias militares, subordinadas aos governos
estaduais.
Na última década, em resposta ao anseio legítimo da
sociedade por segurança efetiva, guardas municipais expandiram a função de
proteção do patrimônio público, prevista na Constituição. Das 22 atuantes em
capitais, 20 estão armadas e algumas, como a de São Paulo, contam até com
fuzís.
Em 2023, o STF já havia
confirmado que essas corporações integram o Sistema de Segurança Pública. O
diferencial de sua última decisão neste mês é que, agora, municípios podem
atribuir em lei a competência de segurança a suas guardas, incluindo
policiamento ostensivo e comunitário.
Impulsionando essa mudança, há dois movimentos: de um lado,
o interesse eleitoral de prefeitos para contar com agentes sob sua autoridade
e, de outro, um debate sério sobre como promover políticas integradas no setor.
Mais importante é esclarecer onde começa e onde termina o
poder dessas forças no trato com a população e como será sua relação com as
polícias estaduais.
Ademais, a ampliação do raio de ação das guardas municipais,
por si só, não resolverá os vários problemas em segurança.
Os dados referentes ao trabalho dessas forças ainda são
opacos, diferentemente das polícias, que, apesar das falhas, instituíram
a divulgação
sistemática de números sobre letalidade.
Apenas aumentar o efetivo de homens não reduz a
criminalidade. É necessário implementar protocolos de uso da força, cadeias de
comando e responsabilidade, distribuir agentes no território das cidades com
base em evidências, além de investir em tecnologias e inteligência
investigativa —subutilizada em prol de grandes operações que não raro descambam
em violência.
Ações de zeladoria das prefeituras em iluminação,
sinalização e pavimentação, principalmente em regiões mais vulneráveis, também
se mostram positivas para a segurança da população.
Embora o Supremo afirme que as competências das guardas
municipais não podem se sobrepor às atribuições investigativas e ostensivas das
polícias civil e militar, é preciso atenção para que guardas civis, cada vez
mais armadas, não se tornem uma versão menos treinada das polícias.

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