Falando apenas na redução da maioridade penal, o
adolescente passa a ter possibilidade de ser punido de modo até mais brando
Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
da Câmara aprovou a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Com isso,
esse debate apareceu novamente. As próximas eleições explorarão o medo, e
ninguém quer que quem cometeu crimes permaneça impune. Mas o que a realidade
nos diz a respeito?
Dados do Ipea revelam que quase 13% dos menores internados
cometeram crimes gravíssimos contra a vida (8,75% dos homicídios). O sistema
socioeducativo lida, portanto, com uma parcela de jovens altamente violentos, e
a sociedade tem razão em exigir punição severa e proporcional para eles.
Observando o quadro geral, porém, essa parcela corresponde a menos de 1% dos
assassinatos que ocorrem no país.
Já é possível ver que o problema é mais
profundo do que parece. Daí vem outra questão: será a medida de redução
inconstitucional? A resposta é negativa, porque, embora a Constituição preveja
proteção integral ao menor de idade, a definição de quem é essa pessoa,
obviamente, pode mudar ao longo do tempo.
Outro argumento questiona se diminuir a maioridade penal,
por si só, reduz a criminalidade. A resposta é novamente negativa. Ocorre que
esse não deveria ser o ponto, porque, estatisticamente, todo intervalo curto de
idade terá influência pequena no todo. Além disso, por mais que pareça
irrelevante em relação à totalidade, uma vida ceifada não pode ser desprezada.
Por esse motivo é preciso ter resposta institucional adequada aos delitos.
Hoje, depois de cometer uma infração, o menor tem como pena
máxima três anos de acolhimento institucional, sem direito à progressão de
regime. Em contrapartida, um adulto que comete um homicídio simples pode sair
da cadeia depois de cumprir apenas um ano e meio de reclusão, porque poderá
passar ao regime semiaberto ou aberto. Falando apenas na redução da maioridade
penal, o adolescente passaria a ter possibilidade de ser punido de modo até
mais brando.
Daí a importância de compreender exatamente o que está em
jogo. Não é o crime ou o adolescente, mas seu medo, porque, caso a preocupação
fosse realmente com a violência, o
foco seria, antes de tudo, buscar mecanismos de aprimoramento das resoluções
dos casos que chegam até a polícia. Como apontado pelo Instituto Sou da Paz,
apenas 36% dos homicídios dolosos são solucionados. A título de comparação, a
taxa de resolução na Europa é de 92%, e na África de 52%.
Portanto, o caminho concreto que devemos seguir vem do
resultado do recrudescimento da penalidade, somado ao aumento da eficiência da
Justiça Penal brasileira, visto que, numa análise de probabilidade, ainda é
vantajoso pensar em cometer crimes no Brasil, porque as chances de ser preso
são pequenas, e o tempo de punição está longe de ser razoável.
O debate precisa ser mais profundo para acabarmos com a
sensação de insegurança e impunidade que atinge todos nós.

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