Quem faz blogs e se diz jornalista, mas não é, pode ser
processado pela lei penal, por injúria, difamação ou qualquer outro crime
A exigência de diploma para jornalistas foi imposta por
decreto da Junta Militar em 1969 e vigorou durante 40 anos no Brasil, até que o
Supremo Tribunal Federal (STF) a revogou, em 2009, considerando que a proibição
de exercer a profissão violava a liberdade de expressão e de informação. Na
primeira ocasião, a obrigatoriedade agradava aos que tinham faculdades de
jornalismo e atuavam em um mercado de trabalho controlado pelo oficialismo
governamental: ministérios, secretarias, sindicatos e associações chapas-brancas.
Mas a exigência tinha também o sentido de controlar quem
podia ser jornalista, pois o registro era dado pelo governo, a ditadura
militar. Hoje, a situação é mais complexa por causa das redes sociais, que
inundam os usuários de informações nem sempre fidedignas, sem o controle de
qualidade exigido pelo jornalismo profissional. É uma situação diferente da que
tínhamos quando se decidiu que não era preciso ter diploma.
Comecei a trabalhar há 60 anos, quando não
se precisava ter diploma. A falta dele não me impediu de ser visiting scholar
na Universidade Columbia, nos Estados Unidos, considerada a melhor faculdade de
jornalismo do mundo. Ganhei também uma bolsa para estudar na Universidade
Stanford, na Califórnia, da John S. Knight Foundation — cuja base era a
política internacional, no momento em que ruía a União Soviética e o Japão
parecia no caminho de dominar o mundo —, um programa de aperfeiçoamento para
jornalistas de várias partes do planeta, sem que me exigissem diploma. Nos
Estados Unidos, e em vários outros países, não há obrigatoriedade de graduação
em faculdade de jornalismo, embora nada impeça de cursá-las quem quiser.
Muitos jornalistas têm blogs, mas outros só têm blogs
pessoais e nunca trabalharam em jornalismo. Não é o caso do blogueiro
maranhense Luís Pablo, jornalista registrado que trabalha há muitos anos. A
ligação entre a retomada da proposta de obrigatoriedade do diploma e o caso do
Maranhão é praticamente direta, mas equivocada.
O sigilo da fonte jornalística não pode ser quebrado por
ninguém, por maior que seja seu cargo na República. Justamente para impedir que
as autoridades atuem para constranger ou prejudicar o jornalista que deu a
informação indesejada pelas autoridades. Como dizia Millôr Fernandes: “Notícia
é tudo o que os governantes não querem que seja publicado. O resto é secos e
molhados”. A imprensa nasceu no século XV, com a prensa de tipos móveis
inventada por Gutenberg, para dar condições à sociedade civil de se contrapor à
força do Estado absolutista e legitimar suas reivindicações no campo político,
denunciando abusos dos governantes.
Talvez seja necessário fazer uma distinção entre jornalista
e os que dão opinião em blogs nas redes. O jornalista tem todo o apoio da
legislação e não pode ser atingido pela tentativa de controle da informação ou
da fonte. Mas, ao mesmo tempo, não se pode ficar sujeito a que qualquer um abra
seu próprio blog, se diga jornalista e comece a caluniar e atingir outras
pessoas. É um assunto que terá de ser discutido em algum momento, mas, enquanto
isso não acontece, a fonte é preservada com todos os direitos pela
Constituição, e o jornalista não pode ser pressionado por questões políticas.
Evidente que os ministros do STF trazem de volta o tema para
dizer que não quebraram o sigilo da fonte de um jornalista — e não violaram a
Constituição —, mas sim de alguém que não tem a responsabilidade que um
jornalista precisa ter. Não é o caso, porém, do jornalista maranhense. Quem faz
blogs e se diz jornalista, mas não é, pode ser processado pela lei penal, por
injúria, difamação ou qualquer outro crime, sem que haja necessidade de burlar
a Constituição ou de criar exigências como o diploma.
















