Amanda Audi,
Agência PúblicaContrato foi firmado com empresa Velox, que fornece o
produto de uma fabricante do Paraguai
A Prefeitura de São Paulo fez uma licitação de até R$ 521
milhões anuais para comprar produtos à base de canabidiol (CBD) para o sistema
público de saúde do município. O acesso aos medicamentos pelo Sistema Único de
Saúde (SUS) beneficia milhares de pacientes para o tratamento de doenças
diversas, porém, o valor pago pelos frascos foi bem mais alto do que o
praticado no mercado, e empresas concorrentes alegam possível direcionamento.
Na gestão Ricardo Nunes (MDB) cada frasco custou entre R$
850 e R$ 1,9 mil. Já no mercado, produtos similares são vendidos com preço
médio entre R$ 426 e R$ 931, segundo levantamento da empresa de inteligência
Kaya Mind, especializada em dados e inteligência de mercado no setor de
cannabis e cânhamo, com base em 2,5 mil produtos à base de cannabis feito à
pedido da Agência Pública.
A vencedora da licitação foi a Velox Transportes de Produtos
e Serviços, uma empresa de logística, que apresentou o preço mais alto entre as
nove concorrentes. Mesmo assim, foi a única considerada apta a seguir no
processo. Um frasco de 200 ml com 6.000 mg de canabidiol fornecido pela empresa
sai por mais de oito vezes o valor ofertado pela concorrente que deu o menor
lance (R$ 227).
As outras participantes foram desclassificadas por não
atenderem exigências técnicas do edital. A principal delas foi a
obrigatoriedade, pelo edital, de que o produto contenha vitamina E e ômega 3 em
sua formulação – uma característica considerada incomum, mas presente no item
oferecido pela Velox.
“Quase nenhum produto do mercado tem essas características e
não há pesquisas consolidadas sobre os benefícios dessa adição. Para mim é até
um choque terem feito essa exigência”, afirma Thiago Cardoso, chefe de
inteligência da Kaya Mind.
O próprio treinamento da Secretaria Municipal de Saúde para
orientar médicos da rede pública sobre como receitar o canabidiol apresenta o
produto como tendo uma “fórmula exclusiva” que contém ômega 3 e vitamina E,
como diz a apresentação a que a Pública teve acesso.
“Por que esses adicionais seriam obrigatórios? É fácil obter
por outras suplementações e não tem estudos comprovando que a eficácia aumenta.
Penso que só se justificaria se o médico exigisse para a condição de um
determinado paciente, mas pedir a formulação para todos não faz sentido”, diz
uma pessoa que trabalha na área de vendas para três empresas de produtos à base
de cannabis – nenhuma delas participou da licitação.
POR QUE ISSO IMPORTA?
Em uma ação para ampliar a oferta de canabidiol pela rede
pública de São Paulo, a prefeitura da capital pagou até oito vezes mais caro
pelo produto, em relação ao preço de mercado;
O contrato foi firmado com a empresa Velox, que fornece o
produto de uma fabricante paraguaia.
As opiniões são reforçadas por Andréa Galassi, professora da
Universidade de Brasília e coordenadora do Centro de Referência sobre Drogas e
Vulnerabilidades Associadas, uma das principais pesquisadoras sobre CBD no
país. “É no mínimo esquisito”, ela afirma. “Isso não é comum nos óleos
comercializados, tanto os importados, quanto os que são produzidos e vendidos
pelas associações de pacientes. Não existe nenhuma exigência de que o
canabidiol tenha na sua composição ômega 3 e vitamina E.”
“Além disso, a gente não tem evidência científica robusta
que sustente que tenha que haver ômega 3 nos óleos de CBD. Achei um artigo
recente, desse ano, que é dos poucos, para não dizer o único, que coloca essa
discussão de ter ômega 3 no óleo de CBD para tratar a dor neuropática pode ser
benéfico”, ela continua.
O artigo mencionado pela pesquisadora foi publicado no
Journal of Pharmacy and Pharmacology em maio deste ano, meses após o edital, de
outubro de 2024.
Pelo menos duas empresas tentaram impugnar o resultado da
licitação da prefeitura alegando que o pedido é descabido. Os recursos foram
negados, com a justificativa de que os suplementos “ampliam a eficácia do
produto final, não sendo vedados por normativas [da Anvisa]. Sendo assim, a
inclusão de vitamina E e ômega 3 não é meramente ornamental ou restritiva, mas
sim uma medida necessária para assegurar a qualidade, eficácia e segurança dos
produtos licitados.”
Outras concorrentes também contestaram a exigência do
atestado de capacidade técnica – documento emitido por um cliente que comprova
a aptidão da empresa para executar o serviço. Segundo elas, o edital demandava
um volume de experiência considerado alto demais para um setor que ainda
engatinha em operações de larga escala no Brasil.
Como a maioria das empresas de cannabis tem pouca trajetória
em vendas para órgãos públicos, especialmente em quantidades volumosas como as
demandadas por secretarias de saúde, muitas não conseguiram atender à
exigência.
Entre os atestados enviados pela Velox, dois foram assinados
por uma mesma pessoa, em nome de duas empresas diferentes (uma empresa de
importação e uma clínica de cirurgia plástica), poucos dias antes da publicação
do edital, em outubro do ano passado. Uma empresa questionou o uso destes
atestados pela empresa, apontando que pode ter ocorrido tentativa de a Velox
simular experiência, mas o recurso foi rejeitado pelo pregoeiro.
Em 22 de setembro, a prefeitura assinou um aditivo
prorrogando os efeitos do edital por mais um ano, até o fim de 2026.
Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde disse que as
empresas participantes tiveram igualdade de condições para adequação às
exigências do edital. Sobre a empresa vencedora, a documentação apresentada foi
analisada por uma comissão responsável, que não encontrou irregularidades. “O
processo respeitou critérios técnicos como origem fitoterápica, que preserva
integralmente os compostos da planta, e exigência de elementos com propriedades
terapêuticas como ômega 3 e a vitamina E, garantindo maior segurança e eficácia
na utilização do insumo”, diz o texto.
A prefeitura também afirma que os preços praticados
“refletem as especificações técnicas exigidas, que diferem de produtos
comercializados em outros segmentos de mercado, não sendo possível uma
comparação direta.”
A compra do canabidiol ocorre em meio à campanha da
prefeitura para ampliar o uso do produto para mais de 30 doenças, como autismo,
Alzheimer, doenças reumáticas (como artrite e artrose) e até dor crônica. Com a
maior oferta na rede pública, pacientes que precisavam recorrer à Justiça para
conseguir tratamento poderão obter as medicações de forma mais acessível. Nunes
tenta ultrapassar a marca do governo estadual, de Tarcísio de Freitas
(Republicanos), que é referência em prescrição de canabidiol no sistema
público, porém recomenda o uso a poucas condições de saúde.
Contratada não importou para pacientes nos últimos anos
A importação de produtos à base de cannabis no Brasil é
regulada pela resolução RDC 660 da Anvisa, que autoriza pacientes com
prescrição médica a encomendar o canabidiol indicado por seus médicos. A
licitação da prefeitura de São Paulo se baseou nesta norma para justificar a
compra, uma vez que o canabidiol é produzido fora do Brasil e deve ser
importado para cá.
A Anvisa mantém uma lista de empresas habilitadas a
intermediar o processo. No entanto, levantamento da Kaya Mind mostra que não há
registro de pacientes que tenham feito importações via Velox nos últimos três
anos.
Já outra empresa do mesmo dono da Velox, Edson dos Santos
Maciel – a Softcann – aparece nos registros da Anvisa, embora em volume
pequeno: cerca de 200 pacientes receberam autorização para importar seus
produtos com ela nesse período.
O canabidiol adquirido pela gestão municipal tem como
fabricante a Healthy Grains, sediada em Luque, no Paraguai. No Brasil, a única
empresa que oficialmente comercializa produtos da Healthy Grains é justamente a
Softcann. Mesmo assim, a licitação foi firmada em nome da Velox, apesar de os
frascos distribuídos aos pacientes trazerem a marca Softcann no rótulo. A
Healthy Grains foi procurada, mas não respondeu os questionamentos da
reportagem até a publicação.
Anvisa proíbe estoques, mas município guarda quase 2 mil
frascos
De acordo com a Anvisa, importações pela RDC 660 devem ser
realizadas pelo paciente, mas também podem ser intermediadas por secretarias de
saúde “desde que o atendimento seja exclusivo e direcionado a pacientes
previamente cadastrados na Anvisa” e que “seja adquirido o produto específico
constante da Autorização de Importação do paciente, devendo a entrega ser feita
diretamente ao paciente cadastrado”. Ainda segundo a Anvisa, não é permitida a
formação de estoques.
Médicos da rede municipal consultados pela reportagem,
porém, dizem que estes pontos não têm sido cumpridos. Sob a condição de
anonimato, eles disseram que não receberam orientação sobre a necessidade de os
pacientes se cadastrarem na Anvisa. Também afirmam que o produto está estocado
em farmácias populares. Os pacientes recebem a receita e vão buscar o produto.
Em 23 de setembro, a plataforma “Remédio na Hora”, que
mostra a disponibilidade de remédios na rede municipal, exibia que farmácias de
oito postos de saúde da capital tinham disponibilidade “alta” de canabidiol. Ao
todo, as unidades dispunham de 1856 frascos em estoque.
Em resposta, a Anvisa reforçou que todos os pacientes que
fazem uso de canabidiol (ou seus responsáveis) devem se cadastrar na agência e
somente após o cadastro ser aprovado a importação pode ser realizada. Segundo o
órgão, a importação sem cumprir esse trâmite “constitui infração sanitária nos
termos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções
de natureza civil, administrativa e penal cabíveis”.
A prefeitura disse, em nota, que estruturou o processo de
oferta de produtos à base de canabidiol em serviços especializados da rede
municipal com o objetivo de ampliar o acesso de pacientes que, até então,
precisavam recorrer à via judicial para obter o tratamento. “A prescrição é
realizada exclusivamente por médicos legalmente habilitados e capacitados para
o uso da cannabis medicinal, com base em avaliação clínica individual”, disse.
“Os processos de compra seguiram rigorosamente as
legislações federal e estadual e a autorização da Anvisa para aquisição e
distribuição de produtos à base de canabidiol. A empresa citada possui as
autorizações necessárias conforme a legislação vigente. Por fim, cabe ressaltar
que por não se tratar de um medicamento e ser utilizado de forma complementar
aos medicamentos convencionais, especialmente em terapias refratárias (aquelas
que não respondem adequadamente aos tratamentos disponíveis), o registro junto
ao órgão federal não é obrigatório”, continua o texto.
A Velox disse que não poderia falar sobre a licitação por
questão de compliance entre o fabricante e a distribuidora.
Edição: Mariama Correia