O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que o deputado federal, Clodovil Hernandes (PR-SP) não pode perder o mandato por ter se desfiliado do PTC em 2007. Os ministros entenderam que houve grave discriminação pessoal ao deputado e isso justificaria a troca de partido.
Para os ministros, as testemunhas foram coerentes. As testemunhas disseram que Clodovil não recebeu nenhum suporte do partido para sua candidatura em 2006, mas que teve seu nome e foto divulgada em 100 mil “santinhos” distribuídos na campanha do então candidato ao governo de São Paulo, Orestes Quércia (PMDB), sem o consentimento de Clodovil Hernandes.
Outro fato que os ministros levaram em consideração foi o episódio do deputado Clodovil Hernandes e a deputada Cida Diogo (PT-RJ), quando ele chamou-a de “feia” e sofreu processo de cassação e o partido se recusou a dar suporte juridicamente e isso teria justificado a mudança de partido. O PTC contestou as afirmações do deputado Clodovil que, em sua defesa disse que os 493.951 votos recebidos no Estado em São Paulo foram dados a ele e não ao partido.
sexta-feira, 13 de março de 2009
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