terça-feira, 12 de novembro de 2013

CARNE DE SEGUNDA

Do blog do Josias de Souza
A Justiça Federal de Minas Gerais afastou o prefeito de Patrocínio do Muriaé, cidade situada a 408 km de Belo Horizonte. Chama-se Pablo Emílio Campos Correa (PPS). Ele é réu numa ação movida pelo Ministério Público Federal por improbidade administrativa. Acusam-no de malversar verbas federais destinadas à aquisição de merenda escolar para as três escolas do município, onde estudam 464 alunos.
Segundo o procurador da República Lucas de Morais Gualtieri, signatário da ação, descobriu-se que houve superfaturamento de produtos alimentícios. Mais: Parte das compras jamais foi entregue. Mais ainda: Outra parte foi faturada “em quantidades absurdamente superiores às efetivamente entregues.”
O fornecedor se chama Oldacir Luiz Valdier. Nas notas fiscais de março e abril de 2013, o procurador Lucas Gualtieri encontrou anomalia que tachou de “afrontosa”. A prefeitura pagou por carnes nobres —contrafilé e alcatra, por exemplo. Mas o que chegou ao prato da garotada foi músculo, acém, moela e coxa de frango. A lista de produtos não entregues inclui achocolatados e biscoitos.
Nos dois meses perscrutados pela Procuradoria, o cotejo das notas fiscais com o controle da despensa das escolas apresentou diferenças notáveis. A prefeitura pagou por 30 kg de cenoura, mas só recebeu 11 kg. Pagou por 120 kg de fubá, mas só 1 kg chegou à merenda. Há nas notas 100 kg de batatas, mas só 23,5 kg viraram merenda.
Num único mês, disse o procurador, as verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) pagaram comida suficientes para alimentar os estudantes de Patrocínio do Muriaé por “anos a fio”. Por exemplo: “375 kg de arroz, 100 kg de farinha de mandioca, 100 kg de batata inglesa, 150 kg de feijão e 120 kg de fubá e absurdos 60 kg de sal”.

 Segundo o Ministério Público, a prefeitura não trabalha com estoques de alimentos.
O afastamento do prefeito foi solicitado como “medida cautelar''. Alegou-se que ele agia para prejudicar as investigações. O magistrado que deferiu o pedido anotou: “A instrução levada a efeito nos autos do inquérito civil, embora ainda não exposta ao crivo do contraditório, já fornece elementos bastante robustos no sentido de que o requerido prefeito está, efetivamente, adotando medidas no sentido de inibir a obtenção de provas para a apuração dos fatos”.
Acrescentou: “Acossado pelas denúncias de malversação de recursos destinados à aquisição de gêneros para a merenda escolar, [o prefeito] tem tomado medidas concretas no sentido de inibir a apuração, subtraindo ou adulterando documentos, pressionando ou corrompendo testemunhas e coagindo até mesmo os participantes das sessões da CPI da Câmara Municipal.”
O afastamento terá o prazo máximo de 180 dias, contados a partir da última sexta-feira (8). Se a instrução do processo terminar antes desse prazo, o prefeito poderá retornar à cadeira mais cedo. Além do afastamento, a Justiça expediu mandados de busca e apreensão de documentos e determinou o bloqueio dos bens do prefeito e do fornecedor Oldacir Luiz Valdier, até o limite de R$ 36.444,00, valor do prejuízo detectado até o momento.
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