Cupons fiscais apresentados à Câmara pelo deputado Tiririca
(PR-SP), com a finalidade de reembolso por despesas com alimentação, não
condizem com os valores praticados por apenas uma pessoa, nos referidos
estabelecimentos.
Conforme determinam as regras que norteiam o uso do dinheiro público da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), o pagamento de despesas com a alimentação do deputado não se estende a terceiros.
Conforme determinam as regras que norteiam o uso do dinheiro público da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), o pagamento de despesas com a alimentação do deputado não se estende a terceiros.
O restaurante San Siro, em São Paulo, oferece refeição tipo
self-service ao custo de R$ 21,90 por pessoa, incluindo a sobremesa. A partir
das 15h é oferecido o serviço à la carte, com refeições que variam de R$ 40 a
R$ 110. Porém, o deputado Tiririca apresentou vários cupons fiscais cujos
valores chegam a R$ 244.
Segundo o levantamento feito pela OPS, pelo menos 167
despesas podem apresentar irregularidades, e devem ter gerado prejuízo ao
erário público na ordem de R$ 14.500,00.
Estes são alguns cupons apresentados pelo deputado Tiririca
e que foram integralmente pagos pela Câmara.
Clique aqui e leia a reportagem na íntegra.
Por Lúcio Big, do Congresso em Foco
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