O ministro da Previdência, Carlos Gabas, foi condenado por
falso testemunho em processo aberto em sua cidade natal, Araçatuba (SP), e está
proibido de sair de Brasília sem prévia comunicação à Justiça. Gabas é um dos
integrantres do "Trio Malvadeza", que elaborou as mais recentes
medidas dificultando a aposentadoria dos trabalhadores.
Na ação, julgada em 2012, uma empresa cobrava comissão por
intermediação de uma venda de imóvel ligado à família de Gabas.
O juiz local foi enfático: “Deste modo, não pode prevalecer
(...) o depoimento prestado pela testemunha dos requeridos, Carlos Eduardo
Gabas, amigo de infância do réu Sidney, razão por que deve ser desprezado,
tratando-se, na verdade, de relato suspeito e suspicaz de parcialidade,
merecendo, inclusive, melhor elucidação para apuração da eventual prática de
crime de falso testemunho”. O assunto foi noticiado em primeira mão pelo blog
dos médicos peritos do INSS (perito.med.br)
O juiz mandou o caso para ser investigado pela polícia do
Distrito Federal, onde Gabas residia à época da acusação. O Ministério Público
Federal ofereceu denúncia contra o acusado à 5ª Vara Criminal de Brasília, por
falso testemunho, enquadrando-o no artigo 342 do Código Penal.
Em outubro do ano passado, a defesa de Gabas aceitou acordo
com o Ministério Público se comprometendo a não dar motivos para ser processado
criminalmente; não frequentar determinados lugares, como casas de prostituição,
de jogos de azar, e de não se ausentar do Distrito Federal, por prazo superior
a trinta dias, sem autorização do juízo, além de comparecer obrigatoriamente ao
juízo, a cada dois meses.
Em 19 de janeiro deste ano, a 5ª Vara Federal declinou da
ação pois o Gabas havia sido nomeado Ministro da Previdência Social. Pela lei,
o processo foi remetido ao STF, sob relatoria da Ministra Carmem Lúcia, gerando
a ação penal 918, movida pelo Ministério Público Federal.
A ministra Carmem Lúcia notificou Gabas no dia 16 último a
começar a cumprir o acordo com o MPF na 5ª Câmara Criminal do DF. O acordo
durará dois anos e, se cumprido, o caso será arquivado, mas deixa de ser
considerado réu primário. Se Gabas deixar o cargo do prazo de vigência do
acordo, o processo voltará à 5ª Vara Criminal.
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