terça-feira, 4 de agosto de 2015

LEI PAPA-LÉGUAS

O deputado Marquinho Palmerston (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa de Goiás um projeto curioso.
Preocupado com os atrasos nos serviços de entrega de comidas fast-food e suas consequências para o consumidor, o tucano quer estabelecer, por meio de lei, o prazo máximo de 50 minutos (em dias úteis) e 60 minutos (fins de semana e feriados) para empresas realizarem o serviço.
De acordo com o texto, que aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o objetivo é “assegurar o perfeito atendimento ao consumidor de pizzas, lanches rápidos, sanduíches, enfim alimentos de preparo rápido. Os atrasos são corriqueiros e ninguém se responsabiliza pelos eventuais atropelos na vida do consumidor, apesar da cobrança pelo serviço de entrega”.
Em entrevista ao Jornal Opção Online, Marquinho Palmerston relatou que recentemente pediu sanduíches em um pit-dog do Setor Bueno e o pedido demorou 1h40 para chegar. “Um desrespeito claro com o consumidor. Às vezes tem uma criança em casa e quando chega a comida você já nem quer comer. Por isso é preciso ter um parâmetro para fazer reclamações”, justifica.
Além disso, o deputado conta que se baseou em um projeto de lei do Rio de Janeiro que também estabelece este tempo limite. “É uma forma de profissionalizar a atividade. Se não cobrarmos, fica do jeito que está. As vezes não dão nem um desconto ou sequer pedem desculpas”, lamenta ele.
Questionado sobre riscos aos entregadores — que seriam pressionados pelas empresas para realizarem as entregas mais rapidamente — caso o projeto seja aprovado, Marquinho sustenta que “não pensou sobre o assunto ainda”. “Acredito que as empresas, se quiserem continuar oferecendo o serviço, vão ter que investir em mais funcionários e não mandar os motoqueiros irem mais rápido. Mas eu não posso obrigar ninguém a contratar mais”, argumentou.
Se o projeto for aprovado em plenário pelos deputados, as empresas, restaurantes e lanchonetes terão prazo máximo para a entrega de 50 minutos em dias normais e de 60 minutos em feriados prolongados. O controle será feita a partir da emissão da nota fiscal dos produtos adquiridos.
O não cumprimento da lei terá quatro tipos de punição: advertência por escrito, multa de R$ 350,00 no primeiro atraso, R$ 700,00 até a quinta reincidência e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Do jornal Opção Online 
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