Da Veja
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou nesta quinta-feira recurso protocolado pelo deputado Rubens
Pereira Júnior (PCdoB-MA) contra a abertura do processo de impeachment da
presidente Dilma Rousseff. O ministro nem sequer analisou o mérito do pedido,
que questionava uma suposta violação ao princípio de ampla defesa de Dilma e
dizia que ela deveria apresentar manifestação prévia antes de o presidente da
Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ter aceito denúncia contra a petista por crime
de responsabilidade.
Foi a segunda derrota sofrida pelos governistas no Supremo
nesta quinta-feira. Como informou o Radar on-line, do site de VEJA, o ministro
Gilmar Mendes infederiu um mandado de segurança apresentada por deputados
petistas para barrar a tramitação do impeachment na Câmara. O PT chegou a
desistir do recurso depois que Mendes foi sorteado para relatar a ação, mas o
ministro do STF não permitiu a retirada da liminar, alegando que o partido
precisava de uma procuração específica para a desistência.
No mandado de segurança rejeitado por Celso de Mello, o
parlamentar do PCdoB exagerava sobre os efeitos políticos do afastamento da
presidente, previstos constitucionalmente, e afirmava que "o país
precisará de meses, senão anos, para recompor-se, independentemente do desfecho
do processo". Para o deputado, o STF deveria intervir na tramitação do
pedido por ter havido o recebimento da denúncia "sem prévio
contraditório". O recurso também dizia que a interrupção do processo de
deposição da presidente por via judicial serviria para "restaurar parcela
da estabilidade político-social no país".
"No caso de instauração de processo por crime de
responsabilidade contra o presidente da República a exigência de prévio
exercício do contraditório agiganta-se, vez que a simples deflagração do
procedimento é capaz de causar verdadeira tormenta política, administrativa,
econômica e social, com reflexos internacionais", alegava o deputado.
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