terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

DECISÃO UNÂNIME

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, nesta segunda-feira (15), por 6 votos a zero, não acatar o pedido de cassação formulado contra o governador Camilo Santana (PT) e contra a vice Izolda Cela (PDT). A decisão também beneficia o ex-governador Cid Gomes, que poderia, junto com Camilo e Izolda, ficar inelegível por oito anos.
Para a relatora, desembargadora Nailde Pinheiro, os convênios assinados entre os dias 1º e 7 de julho - que totalizaram 70% do total assinado em 2014 - com valores acima da média e com repasse imediato "não podem ser considerados ilegais só por ter ocorrido em período próximo ao período eleitoral".
O então governador Cid Gomes assinou 70% dos convênios de 2014 entre os dias 1º e 7 de julho, com valores acima do previsto e com repasse imediato. A desembargadora reconheceu a estranheza do fato, porém considerou que, como foram assinados dentro do período legal, não poderiam ser considerados ilícitos. 80% destes convênios foram assinados com prefeituras que apoiavam declaradamente a candidatura de Camilo.
Além do repasse imediato, os convênios foram assinados sem o cumprimento de diversas formalidades, o que é legal quando se trata de casos de urgência ou calamidades, porém a maioria dos documentos visavam a obras em vias e praças nos municípios.
Voz solitária
A única voz que destoou do coro em defesa de Camilo e Cid foi a do juiz federal Ricardo Porto, que estranhou a grande quantidade de indícios de abuso de poder político. O juiz destacou, primeiro, que estavam julgando a existência de abuso de poder econômico e de poder político e que, no último caso, não há necessidade de provar repasses ilícitos de verba.
Porto afirmou os fatos apontados pelo Ministério Público levantava suspeitas: a pressa para as assinaturas dos convênios e o período em que foram assinados. Ele também alertou que não há como provar que recursos também foram repassados a prefeituras que não apoiavam Camilo, já que dentro dos partidos políticos existem várias vertentes diferentes e que, apenas o partido do prefeito do município não poderia indicar, decerto, qual o candidato apoiado para o Palácio da Abolição.
"Nesse país, se for exigir filmagens, recibo assinado e confissão para provar o ocorrimento de ilícito, não se prende ninguém", afirmou.
No entanto Porto considerou que os fatos apresentados eram insuficientes para justificar a cassação, seriam necessário números mais detalhados sobre os convênios assinados em outros anos, entre outros. Desta forma, o juiz acabou também votando contra a cassação.
Quem também seguiu a relatora foram os juízes Castelo Camurça, Antônio Sales, Joriza Magalhães e Mauro Liberato.
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