Da ISTOÉ
Na terça-feira 22, a presidente Dilma Rousseff proferiu o
seu mais inflamado discurso desde o início da crise política. O pronunciamento
apoiou-se no pretenso argumento de que até agora ela não cometeu crime algum e
que, por isso, estaria sendo vítima de um golpe contra a democracia. “Não
cometi nenhum crime previsto na Constituição e nas leis para justificar a
interrupção do meu mandato. Neste caso, não cabem meias palavras: o que está em
curso é um golpe contra a democracia”, afirmou Dilma.
A retórica repetida como ladainha em procissão é típica de
mandatários em apuros, quando não há muito mais o que fazer senão aguardar o
fim que se avizinha. Em seus últimos dias como presidente, em 1992, Fernando
Collor recorreu ao mesmo expediente. “Custe o que custar, eu serei o primeiro a
estar na defesa e no embate da nossa Constituição. As manobras interessam aos
que formam o sindicato do golpe”, disse Collor em agosto daquele ano.
Ironicamente, quem estava do outro lado da trincheira, defendendo a
legitimidade das ações para apear Collor do poder, era o PT.
Naquele momento de efervescência do País, muito semelhante
ao vivenciado pelos brasileiros nos últimos dias, os petistas estavam amparados
pela lei. “Não tem nenhum paralelo entre golpe e impeachment. O impeachment é
uma solução constitucional”, disse em junho de 1992 o então deputado do PT, José
Dirceu, em entrevista ao Roda Viva. De lá para cá, a Constituição, ao menos em
sua essência, não mudou. Quem mudou foi o PT. Os dois pronunciamentos, de Dilma
e Collor, embutem um sofisma destinado a ludibriar a população.
A fala de Dilma, em especial, ignora as fartas evidências
dos crimes atribuídos a ela e que dão legitimidade não só ao processo de
impeachment em análise na Câmara como a outras iniciativas contra ela no Poder
Judiciário, incluindo a investigação em tramitação no TSE para apurar irregularidades
na contabilidade da campanha à reeleição. Para a Polícia Federal, Ministério
Público e Justiça Eleitoral há fortes indícios de que Dilma tenha cometido ao
menos sete crimes só neste mandato: o de responsabilidade, improbidade
administrativa, extorsão, falsidade ideológica, desobediência, o de
responsabilidade fiscal e eleitoral.
Na seara criminal, a mais contundente das acusações contra a
presidente é a inequívoca tentativa de, em ao menos quatro episódios
diferentes, tentar barrar a Lava Jato. Obstruir a atuação da Justiça é crime.
Tipificado no inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079, que define os crimes de
responsabilidade passíveis de perda de mandato. Há duas semanas, Dilma foi
flagrada em interceptação telefônica, autorizada pelo juiz Sérgio Moro, numa
conversa com o ex-presidente Lula para combinar os detalhes de sua nomeação
para a Casa Civil.
No diálogo, Dilma disse a Lula que enviaria a ele por
intermédio de um emissário um “termo de posse” para ser utilizado “em caso de
necessidade”. A presidente começava a atuar ali para impedir que Lula fosse
preso. Àquela altura, o Planalto já tinha informações de que o Ministério
Público, em Curitiba, estava pronto para pedir a prisão preventiva do petista.
Em nota, o Planalto afirmou que o trecho do grampo no qual Dilma diz para Lula
usar o termo de posse “em caso de necessidade” não se refere a uma precaução
contra uma eventual prisão.
E sim à possibilidade de que o ex-presidente não
comparecesse à cerimônia de posse de novos ministros porque a ex-primeira-dama
Marisa Letícia encontrava-se enferma em São Paulo. A versão não para em pé. As
ações do Planalto confirmam a intenção de Dilma de livrar Lula dos problemas
com a Justiça. Numa iniciativa nunca antes adotada na história republicana, a Presidência
fez circular edição extra do Diário Oficial para dar a necessária publicidade
legal ao ato de nomeação no mesmo dia em que foi assinado pela presidente.
Ao mesmo tempo, Dilma colocou em marcha a seguinte
estratégia, conforme apurou ISTOÉ: enquanto Lula ficaria com o termo de posse
subscrito pela presidente, esta manteria consigo a documentação assinada pelo
petista. Quando os agentes federais abordassem Lula, em São Paulo, ele
assinaria a cópia do termo de posse já subscrito por Dilma. Em Brasília, a
presidente assinaria o documento contendo a assinatura de Lula, encaminhando-o
para publicação no Diário Oficial. E o novo ministro da Casa Civil evitaria a prisão.
Lula não foi para a cadeia, mas a divulgação dos grampos
inviabilizou a nomeação. No dia seguinte ao evento no Palácio do Planalto, o
juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Distrito Federal, decidiu
liminarmente pela suspensão da posse de Lula. As digitais de Dilma, porém, não
foram apagadas do ato tipificado na lei como crime de responsabilidade. Para
Miguel Reale Jr., um dos juristas signatários do pedido de impeachment de
Dilma, o episódio é uma afronta aos princípios republicanos e confere
materialidade ao impedimento da presidente. “É um ato de imoralidade
administrativa e política, passível de impeachment. Trata-se de uma tentativa de interferir na Justiça, agora
gravada e documentada”, afirma. O inciso 5 do artigo 6º da a Lei nº 1.079
define como crime de responsabilidade exatamente o que os grampos envolvendo
Dilma atestaram, ou seja, “opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício
do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos,
mandados ou sentenças.”
Com a decisão do ministro Teori Zavascki de transferir para
Brasília toda a investigação contra o ex-presidente Lula na Lava Jato, por
causa da interceptação de conversas entre o petista e autoridades com
privilégio de foro, incluindo a presidente, o assunto será examinado pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em recente entrevista, Janot não
descartou investigar a chefe do Executivo. No empenho de Dilma para nomear
Lula, também foram observadas evidências de cometimento de crime de
desobediência.
Proibido por decisão liminar da Justiça, Lula não chegou a
sentar na cadeira de ministro, mas o Diário Oficial da União manteve o
ex-presidente petista como titular da pasta. Por esse motivo, o partido
Democratas denunciou Dilma à Procuradoria-Geral da República. No entendimento
da legenda, ficou caracterizada uma afronta à decisão judicial de sustar o ato
presidencial. E isso é crime de desobediência previsto pelo artigo 359 do
Código Penal.
A presidente Dilma teria incorrido no crime de obstrução de
Justiça em mais três ocasiões, além daquela atestada pelos grampos de Sérgio
Moro. De acordo com delação premiada do senador Delcídio do Amaral (MS), Dilma
nomeou o ministro Marcelo Navarro para o STJ em troca do compromisso pela soltura
de empreiteiros presos em Curitiba. Em outro trecho do depoimento, o senador
acusou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, de tentar comprar o seu
silêncio. Não teria sido uma iniciativa isolada do ministro, mas uma ação
coordenada pelo Planalto – principalmente por Dilma.
Em recentes entrevistas, Delcídio fez ainda duas revelações
gravíssimas. Disse ter sido “escalado por Dilma e Lula para barrar a Lava Jato”
e afirmou que a chefe do Poder Executivo costumava alardear o controle sobre
cinco ministros no Supremo. “Era clara a estratégia do governo de fazer lobby
nos tribunais superiores e usar ministros simpáticos à causa para deter a Lava
Jato”. Nestes três casos, mais uma vez fica complicado para a presidente
escapar do enquadramento no crime de responsabilidade. “Há fortes indícios de
uma obstrução em curso”, disse à ISTOÉ o ex-ministro do Supremo, Carlos
Velloso.
Na semana passada, a Lava Jato trouxe revelações capazes de
amplificar as dificuldades da presidente em se manter no cargo. No relatório de
indiciamento do marqueteiro João Santana e de sua mulher e sócia, Mônica Moura,
a Polícia Federal apontou que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre
outubro de 2014 e maio de 2015 – período pós reeleição de Dilma. O dinheiro
fora distribuído pelo “departamento de propina” da Odebrecht. Nesse caso, Dilma
por ser incluída no crime eleitoral de caixa dois. Adversários da petista
pretendem propor ao TSE o compartilhamento dessas informações.
Na corte eleitoral, Dilma já responde por abuso de poder
político e econômico, por se valer do cargo para influenciar o eleitor e
utilizar de estruturas do governo, como recursos desviados da Petrobras, para
vencer a eleição. Estes não são os únicos esqueletos da campanha presidencial
que ameaçam o mandato da petista. Caso fique comprovado o depoimento do
ex-executivo da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, Dilma pode ser responsabilizada
também por crime de extorsão. O empreiteiro afirmou ter pago propina à campanha
presidencial em 2014, depois de ter sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva,
então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo caso não
colaborasse.
Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o
achaque. Constranger alguém, mediante ameaça, com o intuito de obter vantagem econômica
também é crime segundo o artigo 158 do Código Penal. Hoje, no entanto, a via
eleitoral é considerada o caminho mais lento para apear Dilma do Planalto. Em
tramitação na Câmara, o processo de impeachment deve ser concluído em até 45
dias, em desfavor de Dilma. A proposta de impedimento acusa a presidente de
incorrer, em 2015, nas “pedaladas fiscais”, como ficaram conhecidos os atrasos
nos repasses a bancos públicos a fim de maquiar as contas públicas.
A manobra fiscal foi reprovada pelo TCU no ano passado. As
“pedaladas fiscais” ferem o inciso III do Art. 11 da Lei 1.079, dos crimes de
responsabilidade, que é “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou
apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”. “Dilma foi
alertada em 2013 de que as pedaladas eram ilegais e ao mesmo tempo poderiam
provocar a perda do grau de investimento do Brasil. E ela não tomou nenhuma
providência. Então, nesse particular, a responsabilidade é direta”, afirmou o
jurista Ives Gandra.
“Evidente que aquele que gasta fora da lei e cria um crédito
que não estava previsto infringiu a lei”, fez coro Oscar Vilhena, professor de
Direito Constitucional da FGV-SP. Sobre o mesmo tema, tramita no TSE uma ação
contra a presidente por falsidade ideológica. A documentação traz evidências de
que Dilma mentiu à população sobre a real situação de agravamento da crise
econômica com maquiagens fiscais, por exemplo. Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele deveria constar ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante é crime estabelecido pelo artigo 299 do Código Penal.
Por fim, o sétimo crime pelo qual a presidente pode
responder é por improbidade administrativa. O Brasil inteiro testemunhou quando
Dilma evocou todo aparato público do governo não para trabalhar pelo País,
função para a qual ela foi eleita e é remunerada. Mas para mobilizar avião,
helicóptero e seguranças para uma atividade partidária, prestando solidariedade
a Lula, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar
depoimento à PF. A atitude lhe rendeu uma ação na Justiça por improbidade
movida por seus opositores.
Na derradeira tentativa de conter o processo de impeachment,
o Planalto colocou em prática a tática de judicializar a política. Através da
AGU e de uma banca de advogados a serviço de Lula e do PT (leia pág. 34), o
governo vem desencadeando uma enxurrada de ações nos tribunais superiores. A
presidente não esconde sequer o desejo de bater às portas do STF, caso venha a
ser impeachada. Ou seja, imagina que poderá lançar mão de todos os recursos
jurídicos possíveis para se manter no cargo.
No ano passado, provocado por petistas, o STF mudou as
regras do impeachment com a partida em andamento. Hoje, porém, o cenário é
outro. O clima na corte não está nada favorável para o Planalto após a
divulgação das sucessivas afrontas ao Judiciário contidas nos grampos
envolvendo Dilma, Lula, ministros do governo e próceres do PT. Com a palavra, o
Supremo. Com tantas evidências contra a presidente, golpe haverá se as instituições
se dobrarem às indecorosas investidas do poder. Mas não, não vai ter golpe.
A orbita penal da presidente
1- CRIME DE RESPONSABILIDADE
Obstrução da Justiça I
Diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação
Em diálogo mantido entre a presidente e o antecessor na
quarta-feira 16, Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse” de
ministro para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente trabalhava
ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil.
Os atos seguintes corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula dos problemas
com a Justiça. Enquanto o presidente do PT, Rui Falcão, informava que a posse
de Lula só ocorreria na terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição
extra do Diário Oficial formalizando a nomeação.
Obstrução da Justiça II
Nomeação do Ministro Navarro
O senador Delcídio do Amaral (MS) afirmou em delação
premiada, revelada por ISTOÉ, que a presidente Dilma Rousseff, numa tentativa
de deter a Lava Jato, o escalou para que ele fosse um dos responsáveis por
articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da
soltura de presos da investigação policial.
Obstrução da Justiça III
Compra do silêncio de Delcídio
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado
para tentar convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação
premiada com o Ministério Pública Federal, que chegou a insinuar ajuda
financeira, caso fosse necessário.
Obstrução da Justiça VI
Cinco ministros na mão
O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que
tinha cinco ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos
tribunais superiores para barrar a Lava Jato.
Enquadramento legal
Inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079/1950:
Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder
Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados
ou sentenças.
2- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
Nomeação de Lula no Diário Oficial
Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação
do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no Diário
Oficial da União.
Enquadramento legal
Artigo 359 do Código Penal: Exercer função, atividade,
direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão
judicial
3- EXTORSÃO
Ameaças para doação de campanha
Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina
à campanha presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo ministro Edinho
Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo. Há uma
representação na PGR contra Dilma para apurar o possível achaque.
Enquadramento legal
Artigo 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem
indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer
alguma coisa.
4- CRIME ELEITORAL
Abuso de poder político e econômico na campanha de 2014
Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para
influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização
de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos
desviados da Petrobras.
Caixa 2
A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do
marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal
recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 -
período pós reeleição da presidente Dilma - do “departamento de propina” da
Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código
Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.
Enquadramento legal
Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do poder
econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade
do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade.
5- CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Pedaladas fiscais
A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas
fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as
metas parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo
Tribunal de Contas da União (TCU).
Enquadramento legal
Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair
empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito
sem autorização legal.
Decretos não numerados
A chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos
liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao
menos seis decretos enquadrados nessa situação.
Enquadramento Legal
Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: Ordenar ou
autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo
Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional
ou com inobservância de prescrição legal.
6- FALSIDADE IDEOLÓGICA
Escondendo o rombo nas contas
Corre uma ação no TSE em que os partidos de oposição acusam
acusa a presidente Dilma de esconder a situação real da economia do país,
especialmente no ano eleitoral.
Enquadramento legal
Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante.
7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Visita político-partidária
Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar todo um
aparato de governo – avião, helicóptero, seguranças – para prestar
solidariedade a Lula em São Bernardo, um dia após o petista sofrer condução
coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito da Operação
Lava Jato. O próprio ato de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser enquadrado
neste crime.
Enquadramento legal
Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: Constituti ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade e lealdade às instituições.
A estratégia do impeachment
Enquanto governo abre o balcão de negócios para conseguir
votos favoráveis, a oposição trabalha para acelerar a tramitação do processo.
Para acelerar ao máximo o processo de impeachment na Câmara
dos Deputados, a oposição recuou da proposta de incluir na peça contra a
presidente Dilma Rousseff as denúncias contidas na delação premiada do ex-petista
e senador Delcídio Amaral (MS). A decisão veio após o PT e outros integrantes
da base aliada questionarem o aditamento e ameaçarem entrar com recurso no
Supremo Tribunal Federal, o que aumentaria o prazo de tramitação do processo.
Segundo o líder do DEM na Câmara, Pauderney Avelino (AM),
entretanto, a iniciativa não prejudicará o processo. Ele afirma que “as
pedaladas fiscais, os prejuízos com a compra da refinaria de Pasadena e a
edição de decretos de abertura de crédito orçamentário sem autorização do
Congresso já são suficientes para justificar o impeachment”. Além disso,
oposicionistas avaliam que a retirada não impedirá que o relator, Jovair
Arantes (PTB-GO), inclua todas as informações da delação que achar pertinentes
em seu relatório final.
Agora, o mais importante na avaliação de oposicionistas é
alimentar o clima antigovernista junto à opinião pública, o que favorece
diretamente o placar do impeachment. Na última semana, chegou a ser sugerido ao
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que a votação final, prevista
para meados de abril, fosse agendada para um fim de semana, com o objetivo de
inflamar protestos pelo país. Por sua vez, o governo montou uma operação de
guerra, em que negocia ministérios e diversos cargos públicos, em busca de
votos a seu favor.
As duas faces de Cardozo
Ministro da AGU, que criticou grampo sobre a presidente
Dilma, defendeu mesma postura da PF em caso semelhante envolvendo Demóstenes
Torres.
A postura do ministro José Eduardo Cardozo desde que saiu o
Ministério da Justiça e assumiu a Advocacia Geral da União tem chamado a
atenção devido a sua súbita mudança de convicções. Em 2012, explodiu o
escândalo envolvendo o bicheiro Carlinhos Cachoeira, quando a operação Monte
Carlo desbaratou um esquema de corrupção e exploração máquinas de caça-níquel
em Goiás. Durante as investigações apareceu a voz do então senador Demóstenes
Torres falando sobre dinheiro com Cachoeira.
Na época, Cardozo defendeu os investigadores. Em entrevista
ao jornalista Fernando Rodrigues, o ministro foi perguntado se a PF havia
extrapolado suas funções ao continuar a investigar Cachoeira depois que
apareceu a voz do senador, pois este gozava de foro privilegiado. Cardozo foi
catedrático: “A meu ver não (...) O investigado era Carlos Cachoeira. A partir
do momento em que se evidenciou para o juiz que havia uma possível situação de
envolvimento no esquema de Carlos Cachoeira de Demóstenes Torres, ele resolve
encaminhar para instância superior”. “A Polícia Federal cumpriu rigorosamente a
lei, atendeu as ordens do juiz.
Portanto, atuou exemplarmente neste caso. Não vejo
ilegalidade naquilo que ocorreu”, afirmou Eduardo Cardozo. Já na última semana,
como advogado da presidente, o mesmo ministro saiu atirando sobre o episódio do
grampo nos telefones do ex-presidente Lula, autorizado pela Justiça, que acabou
flagrando uma fala da chefe do Executivo. “Você pega uma escuta dentro de um
contexto, tira uma série de conclusões de possibilidades, não de certezas.
Quando isso vem a público, isso dá uma repercussão imensa e
às vezes não é nada daquilo. Mas só que a honra da pessoa já foi atingida, por
isso há que se tomar muito cuidado com essas análises que se faz de material
apreendido porque elas podem não expressar a verdade. Nós passamos a ter no
Judiciário o guardião de quaisquer situações que devem ser postas no âmbito da
ação governamental direta. As ações judiciais passaram a ser um instrumento de
ação política”, esbravejou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário