Do G1
O governo federal atualizou as regras da chamada "lista
suja" do trabalho escravo, em que constam nomes de empregadores que
submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão,
publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial, permite a assinatura de um
Termo de Ajustamento de Conduta pelo empregador para "reparar os danos
causados".
A portaria, de 11 de maio, é assinada por Miguel Rosseto,
exonerado na quinta-feira (12) do cargo de Ministro do Trabalho e Previdência
Social (MTE), e Nilma Lino Gomes, também exonerada do cargo de Ministra das
Mulheres, Igualdade Racial, Juventude e Direitos Humanos – pasta que deixou de
existir ao ser fundida com o Ministério da Justiça por decisão do presidente em
exercício, Michel Temer.
A nova regra muda os critérios para a entrada e saída das
empresas da lista. A partir da mudança, o empregador que for flagrado cometendo
irregularidades pode assinar um acordo se comprometendo a melhorar as condições
de trabalho no negócio, sem entrar na "lista suja".
"Estes empregadores integrarão uma segunda relação, com
a ressalva de que se trata de empregadores que, através daqueles instrumentos,
propuseram-se a sanear, reparar, prevenir e promover medidas que evitarão, em
seu âmbito e entorno de atuação, novas ocorrências", diz o MTE.
Para os que estiverem na lista, caso as exigências de
melhoria sejam cumpridas, os empregadores podem então pedir a exclusão de seu
nome da relação após um ano. Antes, as exclusões ocorriam se, após dois anos,
não houvesse reincidência e fosse efetuado o pagamento de todos os autos de
infração.
O Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável
por acompanhar o cumprimento das exigências firmadas no acordo, o Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC). Entre essas exigências estão "reparação dos
danos causados, saneamento das irregularidades e adoção de medidas preventivas
e promocionais para evitar a futura ocorrência de novos casos de trabalho em
condições análogas à de escravo", de acordo com a portaria publicada nesta
sexta.
A decisão determina ainda que o cadastro de empregadores na
lista do trabalho escravo seja feito após a aplicação de um auto infração
específico para condições análogas às de escravo. Antes, o empregador poderia
ser incluído se comprovada, por exemplo, a existência de condições degradantes
de trabalho e jornada exaustiva, além do trabalho forçado.
"O texto evidencia ainda mais que qualquer ato de
inclusão da empresa ao Cadastro de Empregadores deve ser precedido da
necessária decisão administrativa definitiva exarada no processo do auto de
infração onde se fundamenta a caracterização das condições análogas às de
escravo", diz o MTE.
Divulgação da lista está suspensa
A divulgação da lista suja está suspensa por decisão do
Supremo Tribunal Federal desde dezembro de 2014 e, ainda de acordo com o
governo federal, não tem previsão de nova publicação. A relação de empregadores
só é divulgada a quem solicita acesso à lista pela Lei de Acesso à Informação,
segundo o MTE.
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