quarta-feira, 25 de maio de 2016

PENA BRANDA

Do G1
O governo federal atualizou as regras da chamada "lista suja" do trabalho escravo, em que constam nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão, publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial, permite a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta pelo empregador para "reparar os danos causados".
A portaria, de 11 de maio, é assinada por Miguel Rosseto, exonerado na quinta-feira (12) do cargo de Ministro do Trabalho e Previdência Social (MTE), e Nilma Lino Gomes, também exonerada do cargo de Ministra das Mulheres, Igualdade Racial, Juventude e Direitos Humanos – pasta que deixou de existir ao ser fundida com o Ministério da Justiça por decisão do presidente em exercício, Michel Temer.
A nova regra muda os critérios para a entrada e saída das empresas da lista. A partir da mudança, o empregador que for flagrado cometendo irregularidades pode assinar um acordo se comprometendo a melhorar as condições de trabalho no negócio, sem entrar na "lista suja".
"Estes empregadores integrarão uma segunda relação, com a ressalva de que se trata de empregadores que, através daqueles instrumentos, propuseram-se a sanear, reparar, prevenir e promover medidas que evitarão, em seu âmbito e entorno de atuação, novas ocorrências", diz o MTE.
Para os que estiverem na lista, caso as exigências de melhoria sejam cumpridas, os empregadores podem então pedir a exclusão de seu nome da relação após um ano. Antes, as exclusões ocorriam se, após dois anos, não houvesse reincidência e fosse efetuado o pagamento de todos os autos de infração.
O Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável por acompanhar o cumprimento das exigências firmadas no acordo, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Entre essas exigências estão "reparação dos danos causados, saneamento das irregularidades e adoção de medidas preventivas e promocionais para evitar a futura ocorrência de novos casos de trabalho em condições análogas à de escravo", de acordo com a portaria publicada nesta sexta.
A decisão determina ainda que o cadastro de empregadores na lista do trabalho escravo seja feito após a aplicação de um auto infração específico para condições análogas às de escravo. Antes, o empregador poderia ser incluído se comprovada, por exemplo, a existência de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva, além do trabalho forçado.
"O texto evidencia ainda mais que qualquer ato de inclusão da empresa ao Cadastro de Empregadores deve ser precedido da necessária decisão administrativa definitiva exarada no processo do auto de infração onde se fundamenta a caracterização das condições análogas às de escravo", diz o MTE.
Divulgação da lista está suspensa
A divulgação da lista suja está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal desde dezembro de 2014 e, ainda de acordo com o governo federal, não tem previsão de nova publicação. A relação de empregadores só é divulgada a quem solicita acesso à lista pela Lei de Acesso à Informação, segundo o MTE.
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