O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, neste sábado
(20), a liminar que impedia a posse e nomeação da deputada federal Cristiane
Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão é do vice-presidente do
STJ, Humberto Martins, que assumiu na quinta-feira (18) o plantão judiciário,
em substituição à presidente Laurita Vaz.
Por meio de nota, o STJ informou que, ao analisar o caso
durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os
argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) “no sentido de que condenações em
processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há
nenhum dispositivo legal com essa determinação”.
De acordo com o ministro, inexiste, no ordenamento jurídico
norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro
do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista.
Nesta sexta-feira (19), a AGU recorreu ao STJ para manter a
posse da parlamentar em apelação protocolada depois que o Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2), segunda instância da Justiça Federal no Rio de
Janeiro, negou três recursos apresentados pelo órgão.
Desde o início de janeiro, após indicação do presidente do
PTB e pai de Cristiane Brasil, Roberto Jefferson, o governo vinha tentando
empossar a deputada, mas sofreu uma série de derrotas judiciais, iniciadas por
uma ação popular que pedia o impedimento, com base em uma condenação da
parlamentar em processos trabalhistas.
Na quarta-feira (17), o Tribunal Regional Federal da 2ª
Região (TRF-2) negou novo recurso da defesa de Cristiane Brasil. Os defensores
da parlamentar tinham apresentado um recurso, chamado embargo de declaração,
com dois argumentos. O primeiro era idêntico ao da Advocacia-Geral União, ou
seja, não teria sido respeitado o princípio do juiz natural e a 1ª Vara Federal de Teresópolis estaria apta
para julgar o caso. A isso, o juiz federal Vladimir Vitovsky respondeu na
decisão que a questão já foi resolvida nos embargos de declaração da AGU e que
está mantida a competência da 4ª. Vara Federal de Niterói para julgar a ação
popular.
O segundo argumento da defesa foi no sentido de que
Cristiane Brasil preenche os requisitos legais para nomeação e posse no cargo
de ministra do Trabalho. A essa alegação, o juiz Vladimir Vitovsky respondeu
que se trata de questão de mérito, que deverá ser resolvida futuramente, no
julgamento dos agravos de instrumento analisados pela 7ª Turma Especializada do
TRF2.
Entenda o caso
Em ação popular, a 4ª Vara Federal de Niterói concedeu
liminar suspendendo a eficácia do decreto presidencial que nomeou a deputada
Cristiane Brasil ministra do Trabalho. Contra a liminar, a AGU e a defesa da
parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O TRF2 negou, liminarmente, os
pedidos da União e de Cristiane Brasil.O mérito dos agravos ainda será julgado
pela 7ª Turma Especializada do TRF2. O relator é o desembargador federal Sergio
Schwaitzer, que está de férias.
Nos embargos de declaração apresentados contra a decisão
liminar do TRF2, a AGU alegou que a ação popular de Niterói foi protocolada
horas após a de Teresópolis, que, por isso, teria a competência para julgar a
demanda. Nos termos da lei processual, por um instrumento conhecido como
prevenção, o juízo que recebe a primeira ação envolvendo pedidos idênticos
torna-se competente para resolver todas as demais.
No entanto, na apreciação dos embargos, o TRF2 entendeu como
improcedente o argumento da União, que considerou como marco inicial o horário
do protocolo. Para o juiz que apreciou o recurso, o que deve ser considerado é
o horário da distribuição dos autos, que ocorreu primeiro em Niterói.
O juiz Vladimir Vitovsky ponderou ainda que, ficando a
prevenção com a 4ª Vara Federal de Niterói, os outros processos ajuizados para
suspender a nomeação e posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho
devem ser deslocados para lá. Com isso, a 4ª Vara Federal de Niterói deverá receber
também, por redistribuição, as ações em tramitação na 1ª Vara Federal de Magé,
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, 1ª Vara
Federal de Campos dos Goytacazes e 1ª Vara Federal de Macaé.
Condenada na Justiça do Trabalho
Ao suspender a posse, a Justiça atendeu a pedido feito em
ação popular pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A
entidade alegou que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade
administrativa”.
Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou
pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas
em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho,
surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com
ex-funcionários. Ela foi condenada na Justiça Trabalhista a pagar mais de R$ 60
mil em indenização a um ex-motorista que alegou trabalhar sem carteira
assinada.
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