segunda-feira, 9 de novembro de 2020

UMA NOVA CONSTITUIÇÃO ?

Modesto Carvalhosa, O Estado de S.Paulo

A declaração de Ricardo Barros, líder do governo na Câmara dos Deputados, propondo constituinte para elaborar nova Carta para o Brasil suscitou reação imediata dos que temiam tratar-se de manobra do presidente da República para consolidar o seu poder com viés populista e autoritário. Mas a ideia pertenceria só a Barros, expoente do Centrão que já serviu a FHC, Lula e Temer, além de ter relatado a distorcida e depenada Lei Anticrime, que acabou enfraquecendo a Lava Jato, operação de que o agora líder de Bolsonaro – quanta coincidência! – também foi alvo há pouco menos de dois meses.

Por sua vez, falando em mera “cirurgia plástica na fisionomia do Estado”, o ex-presidente Michel Temer, embora concorde “com algumas preocupações do deputado Ricardo Barros”, tomou posição contra a ideia de constituinte, que só teria por justificativa uma ruptura institucional.

Ora, mas essa ruptura já ocorreu e só não a reconhece quem não quer. Afinal, o que é uma ruptura institucional? Trata-se da ausência de legitimidade das instituições, refletida na perda do respeito da cidadania pela autoridade do Estado e na incapacidade manifesta dos mandatários de exercerem suas funções em prol do interesse público. Diante da imoralidade da conduta de mandatários que governam e legislam em causa própria, diante de magistrados de cúpula incapazes de interpretar a Constituição a favor da ordem pública, da segurança da sociedade e da paz social, o povo não mais acata espontaneamente o poder constituído, nada mais sendo necessário para caracterizar o divórcio entre a Nação e o Estado. A ruptura político-institucional não precisa ser fruto de revolta sangrenta, como a que persiste há um ano no Chile. Basta o sentimento permanente de indignação e de repulsa da sociedade civil contra o sistema vigente.

O povo brasileiro quer mais do que uma nova Constituição, quer uma nova República que seja capaz de desmontar essa estrutura odiosa que torna o País cronicamente inviável. Quer uma República de oportunidades para todos, instaurando um regime de isonomia, equidade e acesso da cidadania à vida pública, acabando com o arquicorrupto profissionalismo político.

Não se pode falar em democracia baseada apenas nas liberdades públicas que já conquistamos. Os direitos individuais, coletivos e sociais são um dos seus três fundamentos. Porém não existe regime democrático sem igualdade de direitos e deveres para todos os membros da coletividade. Não há democracia sem oportunidades para todos. Não há democracia num país como o nosso, onde 11,5 milhões de pessoas vivem sem o menor risco econômico, enquanto 100 milhões (população economicamente ativa) assumem todos os riscos na luta pela sobrevivência. O povo brasileiro está inconformado com os privilégios do estamento estatal e com as regras constitucionais de dominação da sociedade, que são a causa do nosso atraso, das injustiças sociais, da pobreza crescente, da decadência de nossa indústria e da falta de oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e econômico.

É urgente a criação de uma nova República realmente democrática, fundada numa Constituição com os seguintes princípios normativos: proibição de reeleição; voto distrital puro; voto não obrigatório; partidos federais, estaduais e municipais autônomos e independentes entre si, em face do regime federativo; apuração pública das eleições mediante voto impresso acoplado às urnas eletrônicas; candidaturas independentes dos partidos políticos, para todos os cargos eletivos, nas três esferas federativas; perda de mandato por iniciativa dos eleitores (recall); eliminação do Fundo Partidário, do fundo eleitoral e das emendas parlamentares ao Orçamento; reformas constitucionais mediante plebiscito; vedação aos eleitos para o Poder Legislativo exercer qualquer cargo no Poder Executivo; eliminação dos cargos em comissão; regime de estabilidade restrito a magistratura, Ministério Público, oficiais das forças armadas e delegados das polícias judiciárias; regime previdenciário único para os setores público e privado; regime trabalhista único CLT para os setores público e privado; não prevalência do direito adquirido no âmbito do Direito Público; eliminação de adicionais e verbas indenizatórias dos servidores; seguro de obra pública (performance bond); trânsito em julgado mediante decisão de segundo grau; fim do foro privilegiado; transformação do STF em Corte Constitucional, com ministros com mandato de oito anos, nomeados pelo regime de antiguidade dos magistrados das Cortes superiores (o mesmo sistema para procurador-geral da República e para os tribunais de contas); todos os recursos do Orçamento discricionários e contingenciáveis, não podendo a folha de pagamento dos servidores exceder 25% do Orçamento; fim da exploração econômica pelo Estado; dever do Estado e da sociedade de defesa e preservação do meio ambiente.

Essas e outras dezenas de normas estruturais são necessárias em qualquer Constituição que pretenda pôr o Estado a serviço da Nação, e não o contrário, como é hoje, sob o regime de 1988.

ADVOGADO, É AUTOR, ENTRE OUTRAS OBRAS, DE ‘UMA NOVA CONSTITUIÇÃO PARA O BRASIL: DE UM PAÍS DE PRIVILÉGIOS PARA UMA NAÇÃO DE OPORTUNIDADES’ (NO PRELO)

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