Sob o pretexto de regular o que estaria confuso no ordenamento jurídico brasileiro, uma parcela dos deputados federais achou por bem apresentar uma proposta de emenda à Constituição para definir de modo mais preciso os limites da imunidade parlamentar.
Na prática, porém, a medida não limita nada; ao contrário, o que se propõe é ampliar a blindagem constitucional a que deputados e senadores já têm direito. Não surpreende que, nos bastidores do Congresso Nacional e nas redes sociais, tenha circulado um apelido merecido: PEC da impunidade.
Fique bem entendido que o problema não está nas atuais imunidades. Parlamentares precisam de algumas garantias para que exerçam seus mandatos com a máxima liberdade e o mínimo de receio. Somente assim poderão defender os interesses de seus eleitores sem censuras externas nem internas.
É por esse motivo que congressistas são invioláveis por votos e opiniões emitidas no exercício do mandato. Pela mesma razão, só podem ser presos em circunstâncias específicas —flagrante de crime inafiançável. E, ainda, têm a oportunidade de suspender um processo contra um de seus pares ou mesmo de tirá-lo da cadeia.
A ideia por trás de todas essas vantagens é proteger o mandato parlamentar contra abusos de outros Poderes. A democracia seria muito mais frágil se o Judiciário, sem nenhum freio, pudesse tirar do Congresso deputados e senadores que não fossem de seu agrado.
O sistema funciona. Se o Judiciário exorbitar, basta o Legislativo corrigir o erro —os mecanismos para isso já existem.
Não satisfeitos, alguns deputados queriam mais. Decerto ficaram impressionados com o encarceramento de Daniel Silveira (PSL-RJ) e, ao que parece, se mexeram para salvar a própria pele.
O sentido de urgência foi tão intenso que, sob comando do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tentaram atropelar o rito regular de tramitação das PECs, driblando a discussão na Casa e na sociedade. Não pegou bem.
Para piorar, o conteúdo da proposta cria regalias penais inaceitáveis, deixando os parlamentares quase sem controle judicial.
Se algo desse debate merece consideração, é a sugestão de regular as ocasiões em que um congressista pode ser afastado do mandato por ordem do Judiciário. O ideal, nesses casos, é seguir o rito que já existe para prisões: submeter a decisão ao crivo do Legislativo.
Caso o Congresso queira conduzir um debate maduro sobre esse tema, a oportunidade está dada. Arthur Lira, pressionado por seus colegas, decidiu restabelecer o ritmo normal e criou uma comissão para analisar a PEC. Melhor assim.
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