terça-feira, 12 de outubro de 2021

AFROUXANDO LIMITES

Editorial Folha de S.Paulo

Prestes a completar três décadas de vigência, a Lei de Improbidade Administrativa ampliou sobremaneira os poderes outorgados ao Ministério Público pela Constituição de 1988 para deter políticos desonestos e maus administradores.

Ela abriu caminho para processar na área cível os que praticassem desvios e criou um instrumento potente para responsabilizar os que escapassem da esfera penal, punindo-os com perda de cargo e direitos políticos e obrigando-os a pagar pelos danos ao erário.

Na quinta (7), após mais de três anos de discussão, o Congresso concluiu a votação de um projeto que modifica vários dispositivos da legislação e submeteu o resultado ao presidente Jair Bolsonaro, para que sancione ou vete a nova lei.

A principal mudança introduzida pelo projeto restringe as punições por improbidade aos casos em que ficar comprovado dolo, ou seja, a intenção de lesar os cofres públicos. Ficam livres de sanções erros dos gestores, ou mesmo demonstrações de negligência.

A ideia é assegurar que o rigor da legislação seja aplicado somente a casos graves de corrupção e enriquecimento ilícito, evitando que ações fundamentadas em princípios genéricos acabem paralisando a administração pública.

O projeto também estabelece prazos para que as investigações de casos de improbidade sejam concluídas celeremente, em até dois anos, e para evitar que as ações se arrastem na Justiça sem um desfecho, como é comum atualmente.

Embora correções sejam bem-vindas, algumas mudanças poderão ter efeitos indesejáveis, inclusive levando ao arquivamento de casos antigos que ainda estão em andamento e livrando acusados.

A proposta só permite afastar do cargo o condenado que estiver ocupando o mesmo posto que detinha quando cometeu o ato pelo qual foi processado —um alívio para o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), réu em duas ações da época em que era deputado estadual.

Se o texto aprovado pelo Legislativo prevalecer, o emprego de parentes no serviço público só poderá ser punido como ato de improbidade quando for demonstrado que o administrador teve o objetivo de obter vantagem ilícita.

O nepotismo, que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal há mais de uma década, continua proibido por lei e sujeito a sanções na esfera administrativa, inclusive a anulação das nomeações irregulares.

Ainda assim, o afrouxamento dos limites impostos a essa prática tende a estimular a complacência com um costume que por muito tempo corroeu a administração pública no país. Ainda há tempo para evitar que isso ocorra.

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