No meu último artigo (ver aqui) escrevendo sobre inteligência artificial e seus desafios, terminei com a preocupação favorável a algum tipo de regulação para IA (com a preocupação de não criar um mundo de censura) e sugeri até pedir a ajuda do CHATGPT para preparar um plano para isso.
Agora vamos falar sobre fake news, e sobre ter ou não uma lei sobre isso, e, em qualquer discussão um ponto é fundamental. Qual o conceito básico sobre o qual queremos discutir. Afinal “O QUE É UMA FAKE NEWS? Então, inverto a ordem e já começo pedindo a ajuda do tal CHATGPT (CG):
CHATGPT, qual é o conceito mais preciso de fake news, para ser usado nas regulamentações oficiais?
CG: “O conceito mais preciso de fake news (notícias falsas, em português) é o de informações deliberadamente enganosas ou fabricadas, apresentadas como se fossem notícias legítimas e objetivas, com o objetivo de enganar o público e influenciar a opinião pública. Essas informações podem ser veiculadas por meio de diversos meios, como sites de notícias falsos, redes sociais, blogs e mensagens de texto”.
Então vamos em frente com essa definição. Palavras chaves: “deliberadamente”, “enganosas ou fabricadas”, “objetivo de enganar”, “influenciar a opinião pública”, “Veiculada por diversos meios”…
Já adianto que sou totalmente favorável a uma regulamentação e que o projeto de lei no Congresso pode ser um bom ponto de partida com mais alguns ajustes.
Então vamos tirar logo alguns exageros que estão sendo disseminados (as fakes das fakes). Não é censura prévia, não é censura de costumes, não tira o papel do judiciário, não é contra religião, não impede opiniões contrárias, não impede o debate.
Mas não é simples. Todos que começarem a frase sobre o novo projeto de lei com “Basta…” já começam errado. Não é fácil, e o melhor caminho, como já está sendo seguido, é coletar alguns bons exemplos de outros países e completar com as nossas características e diferenciais.
Um site que divulgue a chegada de Papai Noel não está enquadrado, já que a informação não tem o intuito de enganar ou influenciar negativamente, assim como a citação sobre a origem da humanidade em Adão e Eva também não.
Mas como separar o que é fake do que não é? Um exemplo bem complicado:
“As vacinas anti Covid são perigosas e não devem ser aplicadas”. Isso é fake, claro!
Já um site que publique: O presidente da República falou que “As vacinas anti Covid são perigosas e não devem ser aplicadas”. Esse site está falando a verdade. O presidente realmente disse isso!
Viram como não é simples? No segundo caso, o site deveria fazer a ressalva que isso realmente foi dito, mas que os fatos não corroboram a frase do presidente, para evitar sua disseminação e “objetivo de enganar” e “influenciar a opinião pública”.
Mas quem pode julgar isso? Certamente a justiça pode. Mas e a agilidade?
Deveria ser criado um órgão para “fiscalizar”? Subordinado a quem? Independente? Com o papel de identificar e encaminhar ao judiciário? E enquanto isso? Milhões de pessoas já teriam tomado conhecimento da informação falsa.
E se outro presidente da República diz que o impeachment de uma antecessora foi “golpe”? Ou dizer que um ex-presidente foi condenado na justiça? É fake? Quem avalia? Um órgão criado pelo executivo?
CHATGPT, me ajuda:
CG: “É importante estabelecer mecanismos para identificar e combater a disseminação dessas informações. Isso pode incluir a responsabilização de quem divulga informações falsas e a criação de canais oficiais para a verificação de fatos e a divulgação de informações precisas e confiáveis”.
Então, se um político ou influenciador ou autoridade ou artista ou… dissemina uma fake news e milhares de pessoas divulgam que aquela pessoa falou aquilo, essas pessoas podem ser acusadas de fake news?
CG: “Se alguém disseminou uma fake news e outras pessoas, sem checar a veracidade da informação, compartilharam essa informação falsa, elas não podem ser diretamente acusadas de terem criado a fake news, mas podem ser responsabilizadas por ajudar a espalhá-la”.
Alguns anos atrás, nos últimos 30 anos do século passado, antes da explosão da Internet, um comício, ou reunião de um grupo de amigos ou uma conversa telefônica, dificilmente teria repercussão a não ser que algum órgão da imprensa (rádio , TV, jornal) o repercutisse, mesmo que a velocidade de propagação nem se compare aos dias de hoje. Mas mesmo assim, quem propagou seria corresponsável e sujeito as leis que cobrem as comunicações.
Porém, hoje, a velocidade de propagação é supersônica, e, em alguns minutos, uma conversa em um grupo de 50 amigos vira informação “confiável” para milhões de pessoas, mostrando que, apesar das dificuldades, os aplicativos de mensagens também devem fazer parte.
CG: “Se uma informação falsa for disseminada em um grupo de amigos, mesmo que seja um grupo pequeno de 50 pessoas, ela ainda pode ser considerada uma fake news, dependendo da natureza da informação falsa e de seus efeitos”.
E quais são os riscos de uma Lei anti Fake news? E como minimiza-los?
CG:
“1– Restrição à liberdade de expressão: É preciso garantir que a lei não seja usada como uma forma de censura ou limitação do discurso político e ideológico.
2- Criação de um ambiente de vigilância: a lei pode ser usada para monitorar e punir aqueles que expressam opiniões ou compartilham informações consideradas controversas ou suspeitas.
3- Ambiguidade na definição de fake news: É preciso estabelecer critérios claros e objetivos para a identificação de notícias falsas.
4- Dificuldade de implementação: pode ser difícil e caro identificar a origem de uma notícia falsa ou determinar sua intenção.
5- Possibilidade de abuso de poder: É preciso garantir que a lei seja aplicada de forma justa e equilibrada, sem favorecer ou prejudicar qualquer grupo político ou social”.
Conclua, por favor:
CG: “Uma lei anti fake news pode ser uma ferramenta importante para combater a disseminação de informações falsas e proteger a sociedade da desinformação. Mas, é essencial garantir que a lei seja equilibrada, justa e compatível com os princípios fundamentais da liberdade de expressão e da democracia”.
Concordo com as “opiniões” do CHATGPT, mas não será fácil. Precisamos testar, comparar e aprender.
Precisamos melhorar a divulgação e a informação sobre o que são as fake news; precisamos de mecanismos de fiscalização para identificação e remoção de noticias; precisamos de parcerias com ONGs e empresas de tecnologia para ajudar nas soluções; precisamos de formas claras para enquadrar plataformas e redes sociais; precisamos do envolvimento pleno do judiciário nas discussões e definições dos pontos chave da legislação.
A União Europeia tem alguns bons exemplos já implantados. A China tem legislação bem severa, mas ultrapassa os limites da liberdade de expressão. A inclusão do pagamento por uso de matérias jornalísticas é justo, mas talvez não precisasse estar nessa lei agora.
O FANTÁSTICO dessa semana produziu extensa matéria envolvendo ações criminosas disseminadas no site DISCORD (mas também envolve TIK TOK e TWITTER). Essa ações repugnantes envolvem pedofilia, abusos, crueldade com animais, incentivo a práticas perigosas com o uso de fogo e muitas outras. Todas essas ações são previstas no código penal, mas o problema é, como evitar a sua disseminação e como interromper isso no prazo mais rápido possível. Por isso a necessidade de uma lei urgente para agilizar esses procedimentos.
Vamos debatendo e tentando as melhores opções, mas sem usar fake news no debate!
– Paulo Milet é consultor em gestão, Inovação e EaD, Presidente do Conselho de Educação da ACRJ e Diretor da RIOSOFT, formado em Matemática pela UnB, pós-graduado pela FGV e CEO da ESCHOLA.COM
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