sábado, 30 de setembro de 2023

E SE O DETENTO NÃO FOR O CULPADO ?

Carlos Alberto Sardenberg, O Globo

Toda grande empresa brasileira está no Carf. Toda grande empresa tem litígios com a Receita

É assim: a empresa recebe uma autuação da Receita Federal, cobrando impostos, multa e juros. O advogado da empresa acha que a cobrança é indevida e resolve contestar.

Primeiro, reclama na auditoria que emitiu a notificação; perdendo, o que acontece quase sempre, vai para a instância superior, ainda dentro da Receita Federal. Perde de novo. Aí, antes de entrar na Justiça, a empresa pode tentar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), criado justamente para reduzir a judicialização excessiva.

O Carf tem turmas para temas diversos, sempre com oito integrantes: quatro auditores fiscais e quatro representantes dos contribuintes. O presidente da turma é sempre um auditor. Pela primeira regra, quando dava empate, o presidente tinha o voto de Minerva, quase sempre a favor da Receita, claro. No governo Bolsonaro, o empate passou a favorecer o contribuinte. Agora, o desempate cabe de novo ao auditor-presidente, depois de bem-sucedida operação do ministro Fernando Haddad, com aprovação do Congresso. Com isso, o ministro espera arrecadar R$ 55 bilhões no ano que vem — um monte de dinheiro, algo como 0,5% do PIB.

Repararam? O ministro dá como certa a vitória da Receita no Carf. E justificou a validade do voto de desempate pró-governo de maneira direta. Imaginem, disse, “quatro delegados e quatro detentos para julgar um habeas corpus, sendo que o empate favorece o detento. Isso é Carf. São quatro delegados, os quatro auditores, e quatro detentos, as quatro pessoas que estão sendo julgadas”.

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