quarta-feira, 1 de novembro de 2023

UM PAÍS EM REGIME DE URGÊNCIA

Editorial O Estado de S. Paulo

Quantidade de projetos que tramitaram neste ano em regime de urgência na Câmara, driblando comissões e debates, desmoraliza instrumento legítimo para acelerar votações relevantes

A Câmara dos Deputados aprovou neste ano 115 pedidos de urgência para acelerar a tramitação de projetos de lei. Não haveria indignação se todos os textos ancorados nesse regime versassem sobre temas emergenciais para a sociedade brasileira, como prega o regimento da própria Casa. Ocorre que não é esse o caso. A banalização do uso de um instrumento excepcional e legítimo, para driblar as comissões especializadas e as audiências públicas e encurtar o caminho de projetos até o plenário, traduz-se em enfraquecimento do processo legislativo. É abusivo e injustificável.

Reportagem do Estadão informa que, desde fevereiro de 2021, quando o deputado Arthur Lira (PP-AL) assumiu a presidência da Câmara, 360 solicitações de regime de urgência foram aprovadas. No triênio anterior, os pedidos somaram 261. É fato que as regras de urgência haviam sido adotadas temporariamente como regulares durante o período da pandemia de covid-19, como meio de impedir a paralisia dos trabalhos da Casa. Superada a crise sanitária, o mesmo Lira que determinou o retorno do trabalho presencial em 15 de outubro de 2021 e a retomada das atividades das comissões manteve flexível o uso – ou melhor, o abuso – desse mecanismo. Virou rotina.

É preciso ter sólidas razões para apressar a tramitação das matérias legislativas, abrindo mão do relevante exame de projetos de lei por comissões permanentes e temporárias, especializadas nas temáticas abordadas pelos textos, e pelas audiências públicas, onde entidades setoriais e a sociedade civil apresentam seus argumentos e confrontam seus interesses. Não à toa, a urgência é recomendada somente quando a pressa na adoção de leis emergenciais se sobrepõe à tramitação regular. O regimento da Câmara sublinha com clareza que tal instrumento está reservado para casos de defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais, situações de calamidade pública, aprovação de acordos internacionais, declarações de guerra, de Estado de Defesa, de Estado de Sítio e intervenções federais nos Estados.

Não seria cabível, portanto, a propostas como a que previu pena de prisão de quatro anos a quem discriminasse políticos, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), aprovada no plenário apenas 21 dias depois de outorgado o regime de urgência. Muito menos a concessão desse mesmo tratamento ao projeto de lei de regulamentação de apostas esportivas e legalização dos jogos de azar. Ambos se somam a dezenas de textos que muito bem poderiam ter caminhado pelas comissões pertinentes antes de serem levados ao plenário – onde não raro parlamentares votam sem antes nem sequer lerem o texto.

Um elemento tortuoso nesse processo de tramitação a jato o torna ainda mais problemático: o poder de blocos partidários com mais de 171 parlamentares em sua base, que necessitam apenas da assinatura de seu líder para que um requerimento de urgência seja incluído na pauta da Câmara. Tal é a circunstância do agrupamento composto por União Brasil, PSDB-Cidadania, Avante, Solidariedade e Patriota, com 175 deputados. Aos blocos com menos votos, é preciso a assinatura de pelo menos dois líderes.

Assim como é amplamente questionável o abuso de medidas provisórias por parte do Executivo, como meio de antecipar a aplicação de regras antes do necessário exame do Legislativo, a deturpação do regime de urgência na tramitação de projetos de lei pela Câmara dos Deputados merece condenação. A “Casa do Povo” não é assim designada somente por sua representação proporcional da cidadania dos Estados, mas também por pressupor o debate exaustivo e em etapas antes da decisão final do plenário – princípio compartilhado pelo Senado Federal.

No mínimo, espera-se seriedade dos deputados federais e dos líderes partidários na formulação e aprimoramento de leis a serem cumpridas por toda a sociedade. Fugir do rito regular de tramitação de projetos por meio de artifícios marotos, sem que haja uma emergência real a justificálos, é abuso que nenhuma democracia pode tolerar.

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