terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

Carlos Andreazza, O Globo

Jair Bolsonaro, cercado de braga-nettos, nunca esteve sozinho

Perde-se muito tempo com a já famosa — mais uma infame — reunião ministerial de 5 de julho de 2022. Aquela em que a turma do general Heleno, numa (mais uma) peleja por se provar o autoritário mais sabujo da desinformação bolsonarista, fez carga para que colegas menos engajados se lançassem à campanha contra o sistema eleitoral.

(Há preocupações legítimas sobre a segurança do sistema de votação eletrônico. A fiscalização a respeito deve ser rigorosa; os críticos tendo a segurança de que seus apontamentos não serão criminalizados na vala antidemocrática. O encastelado TSE já foi arrogante ao responder a questionamentos válidos. O bolsonarismo, no entanto, opera — existe e se desenvolve — na instrumentalização oportunista das dúvidas honestas; agente de assalto em tudo quanto possa minar as expressões de concretude da República. Tampouco à toa o investimento contra a credibilidade do sistema vacinal brasileiro. São manifestações práticas da “coisa pública”; da amplitude da “coisa pública”, donde inimigas.)

Jair Bolsonaro, cercado de braga-nettos, nunca esteve sozinho. Qual a surpresa, sendo um Anderson Torres o ministro da Justiça? Digerida a materialidade de ver/ouvir aqueles discursos cafajestes, o que haveria de surpreendente ali?

Os que acreditaram no comedimento do general Paulo Sérgio, então ministro da Defesa, fizeram-no à margem do que a realidade expunha: a do comandante do Exército que permitira a Pazuello, militar da ativa, participar numa daquelas motociatas. Permissão —acolhimento — que equivaleu a tocar o apito que libertaria os kids-pretos habitantes da caserna profunda. À margem do que a realidade expunha: a do designado ao Ministério da Defesa coincidentemente quando da infiltração desestabilizadora — não sem alertas, né, ministro Barroso? — na comissão de transparência do TSE.

A reunião fez desfilar variações sobre o desejo de “virar a mesa” antes das eleições, algo que — se pensarmos nos termos de um processo de evolução do delito, do que seria o caminho do crime —fica no plano da cogitação, no âmbito intelectual, daí que não punível.

A coisa mudará de figura se o centro da análise for o conjunto de encontros, havidos no Alvorada, entre 7 e 9 de dezembro de 2022. Ali está, organizada, com divisão de tarefas e definição de objetivos, a gravidade tipificável. Aquele período em que, segundo a delação de Mauro Cid, uma minuta golpista foi apresentada ao ministro da Defesa (olha ele aí!) e aos comandos de Exército e Marinha, texto depois editado sob pedido do presidente da República e reapresentado — para a adesão de ao menos um general com acesso a tropas.

(O chefe do Exército esteve presente na primeira reunião, depois foi informado sobre os ajustes “atenuantes” na minuta, pressionado pelo coronel Cid a encampar o decreto — o que não fez. Outros o fizeram. Como, por comparação, os critérios do que seja um “legalista” vão frouxos, talvez até passe por herói, mesmo não tendo denunciado a conspiração. Graças a condutas como a do anuente comandante da Marinha, entrará no time do general Fernando Azevedo e Silva, outro salvador da pátria, aquele exótico tipo de moderado que dá rasante, em aeronave militar, numa manifestação contra o Supremo.)

As reuniões entre os dias 7 e 9 de dezembro, conforme delação de Cid corroborada por dados de registros de celulares e de entrada e saída do palácio, documentam uma sucessão de etapas, de ações de planejamento, que, com a atividade de Bolsonaro, configuraria a formação de associação criminosa. Artigo 288 do Código Penal. O estabelecimento de associação criminosa — numa ameaça à sociedade — consistindo em ato preparatório que, exceção à regra, seria crime consumado.

A leitura da decisão de Alexandre de Moraes que autorizou a operação policial do último dia 8 de fevereiro deixa claro que o ministro avança por esse caminho. Ao que somará a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, ainda não desqualificado esse crime pela forma como os inquéritos xandônicos, infinitos e onipresentes, estendem autoritariamente seu alcance. (É preciso ter aprendido com a corrupção do devido processo legal pela Lava-Jato.)

Alvo ele mesmo, Moraes, semana depois daquelas reuniões, de monitoramento pela organização criminosa — o que poderia ser enquadrado como movimento por impedir ou restringir o exercício de um poder constitucional. Monitorado para, assinado o decreto, ser preso. Nada a ver com a mobilização do aparato estatal, pelo tribunal constitucional, contra uma família por crime — injúria real — de menor potencial ofensivo.

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