O STF não está imune a críticas, mas o objetivo da
extrema-direita é desqualificar por completo a atuação da Corte
O Supremo Tribunal Federal vem impulsionando as denúncias
formuladas pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-Presidente da
República Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas pelos crimes de organização
criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de
Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Por essas
razões, intensificam-se as críticas aos atos de persecução penal e
jurisdicionais da Corte Constitucional.
Críticas não são apenas aceitáveis, mas desejáveis em
qualquer sistema democrático. A posição assumida pelo Judiciário para a vida em
sociedade o coloca, invariavelmente, sob o crivo do questionamento. Ao
Judiciário cabe, nas democracias contemporâneas, a última palavra em termos de
interpretação da ordem jurídica. Em países como os latino-americanos, providos
de Constituições analíticas, diversas decisões sobre da vida pública, em
comunidade e dos comportamentos humanos são transferidas para o âmbito jurisdicional.
O escrutínio público a que se sujeita o
Judiciário fica ainda mais latente quando estamos diante de um órgão de cúpula
que, cotidianamente, é provocado a se manifestar sobre pautas sociais,
conflitos entre poderes e federativos, entre outros temas. Com relação às
competências exercidas pelo Supremo em matéria criminal, a grande maioria das
críticas é descabida sob a perspectiva jurídica e, o que é mais grave, serve a
propósitos escusos.
Rememoremos que o ex-presidente da República, Jair
Bolsonaro, proliferou desinformações quanto ao processo eleitoral e às
urnas eletrônicas. Além disso, o ex-presidente jamais reconheceu a vitória do
presidente Lula nas eleições de 2022 e estimulou atos antidemocráticos em
frente aos quartéis. Não podemos esquecer ainda da ruidosa atuação da Polícia
Rodoviária Federal com o intuito de impedir o exercício do direito ao voto, dos
atos de terrorismo no Aeroporto Internacional de Brasília em dezembro de 2022 e
do fatídico dia 8
de janeiro de 2023, ocasião em que símbolos dos poderes constituídos da
República brasileira foram, sem precedentes na nossa história, desafiados.
Se antes a palavra “golpe” pudesse significar, no âmbito das
ciências humanas em geral, uma reprovabilidade do jargão político, agora é
inequívoco que deve ser adotada para representar a prática de um crime contra
as instituições democráticas: “golpe de Estado”, com todos os elementos do tipo
constantes do artigo 359-M do Código Penal.
É a primeira vez na nossa história que militares, ministros,
presidente da República e outros servidores públicos da alta administração do
Estado são denunciados por tentativa de golpe de Estado. A finalidade da
pretensão responsabilizatória não deve ser estritamente punir: precisamos
deixar claro para as próximas gerações que a sociedade brasileira não aceita
ataques violentos à Constituição e à democracia.
A gradual fragilização dos espaços e dos sentidos da
democracia e da relação de pertencimento à sociedade ocorreu através de
específicos artifícios enfraquecedores do pacto civilizatório e das
instituições democráticas. O bolsonarismo foi muito além da mera estratégia
política de reprodução e dissipação. As provas são claras, consistentes e
revelam a gravidade dos crimes cometidos contra a nossa democracia. Esses atos
atingiram diretamente o coração do Estado Democrático de Direito. Não estamos
falando apenas de discursos golpistas, mas de ações concretas, como planos de
sequestro e assassinato de autoridades, que colocaram em risco a própria
democracia brasileira.
É nesse contexto que afirmamos, enfaticamente, que a defesa
da nossa democracia constitucional pelo Supremo não está isenta de críticas. É
preciso que se realize um incessante e comprometido escrutínio dos
procedimentos e dos produtos da persecução do Estado. No entanto, determinadas
disfuncionalidades não desqualificam, in totum, a atuação do Supremo.
Ao contrário de patologias do sistema, constatamos algumas
disfunções que devem ser criticadas e corrigidas pelos específicos mecanismos
recursais da processualística. É dentro desse campo que deve circunscrever a
crítica. A confusão, além de equívoco epistêmico no âmbito jurídico, favorece,
no âmbito político, aos propósitos da extrema-direita, sedenta na
descredibilização dos lucus de resistência e na apropriação fraudulenta da
verdade.
Publicado na edição n° 1355 de CartaCapital, em 02
de abril de 2025.
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