sábado, 29 de março de 2025

O JOIO E O TRIGO

Pedro Serrano, Carta Capital

O STF não está imune a críticas, mas o objetivo da extrema-direita é desqualificar por completo a atuação da Corte

O Supremo Tribunal Federal vem impulsionando as denúncias formuladas pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-Presidente da República Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Por essas razões, intensificam-se as críticas aos atos de persecução penal e jurisdicionais da Corte Constitucional.

Críticas não são apenas aceitáveis, mas desejáveis em qualquer sistema democrático. A posição assumida pelo Judiciário para a vida em sociedade o coloca, invariavelmente, sob o crivo do questionamento. Ao Judiciário cabe, nas democracias contemporâneas, a última palavra em termos de interpretação da ordem jurídica. Em países como os latino-americanos, providos de Constituições analíticas, diversas decisões sobre da vida pública, em comunidade e dos comportamentos humanos são transferidas para o âmbito jurisdicional.

O escrutínio público a que se sujeita o Judiciário fica ainda mais latente quando estamos diante de um órgão de cúpula que, cotidianamente, é provocado a se manifestar sobre pautas sociais, conflitos entre poderes e federativos, entre outros temas. Com relação às competências exercidas pelo Supremo em matéria criminal, a grande maioria das críticas é descabida sob a perspectiva jurídica e, o que é mais grave, serve a propósitos escusos.

Rememoremos que o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, proliferou desinformações quanto ao processo eleitoral e às urnas eletrônicas. Além disso, o ex-presidente jamais reconheceu a vitória do presidente Lula nas eleições de 2022 e estimulou atos antidemocráticos em frente aos quartéis. Não podemos esquecer ainda da ruidosa atuação da Polícia Rodoviária Federal com o intuito de impedir o exercício do direito ao voto, dos atos de terrorismo no Aeroporto Internacional de Brasília em dezembro de 2022 e do fatídico dia 8 de janeiro de 2023, ocasião em que símbolos dos poderes constituídos da República brasileira foram, sem precedentes na nossa história, desafiados.

Se antes a palavra “golpe” pudesse significar, no âmbito das ciências humanas em geral, uma reprovabilidade do jargão político, agora é inequívoco que deve ser adotada para representar a prática de um crime contra as instituições democráticas: “golpe de Estado”, com todos os elementos do tipo constantes do artigo 359-M do Código Penal.

É a primeira vez na nossa história que militares, ministros, presidente da República e outros servidores públicos da alta administração do Estado são denunciados por tentativa de golpe de Estado. A finalidade da pretensão responsabilizatória não deve ser estritamente punir: precisamos deixar claro para as próximas gerações que a sociedade brasileira não aceita ataques violentos à Constituição e à democracia.

A gradual fragilização dos espaços e dos sentidos da democracia e da relação de pertencimento à sociedade ocorreu através de específicos artifícios enfraquecedores do pacto civilizatório e das instituições democráticas. O bolsonarismo foi muito além da mera estratégia política de reprodução e dissipação. As provas são claras, consistentes e revelam a gravidade dos crimes cometidos contra a nossa democracia. Esses atos atingiram diretamente o coração do Estado Democrático de Direito. Não estamos falando apenas de discursos golpistas, mas de ações concretas, como planos de sequestro e assassinato de autoridades, que colocaram em risco a própria democracia brasileira.

É nesse contexto que afirmamos, enfaticamente, que a defesa da nossa democracia constitucional pelo Supremo não está isenta de críticas. É preciso que se realize um incessante e comprometido escrutínio dos procedimentos e dos produtos da persecução do Estado. No entanto, determinadas disfuncionalidades não desqualificam, in totum, a atuação do Supremo.

Ao contrário de patologias do sistema, constatamos algumas disfunções que devem ser criticadas e corrigidas pelos específicos mecanismos recursais da processualística. É dentro desse campo que deve circunscrever a crítica. A confusão, além de equívoco epistêmico no âmbito jurídico, favorece, no âmbito político, aos propósitos da extrema-direita, sedenta na descredibilização dos lucus de resistência e na apropriação fraudulenta da verdade. 

Publicado na edição n° 1355 de CartaCapital, em 02 de abril de 2025.

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