Do UOL, em São Paulo
O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei da
Câmara 35/2012, que altera o Código Penal para tipificar como crime uma série
de infrações no universo virtual. A proposta, apelidada de “lei Carolina Dieckmann”, foi votada na Câmara em maio deste ano, logo depois que fotos da
atriz em poses sensuais foram parar na internet sem sua autorização. Como
recebeu emendas no Senado, a proposta segue novamente para a Câmara dos
Deputados, onde será revista.
“Ele [o projeto] produzirá uma mudança na utilização da
internet no Brasil. Inclusive punir os criminosos que roubaram e distribuíram
as fotos da atriz Carolina Dieckmann”, afirmou então o presidente da Câmara,
deputado Marco Maia (PT-RS). “Infrações relacionadas ao meio eletrônico como
invadir computadores, violar dados de usuários ou derrubar sites estão mais
perto de se tornarem crimes”, definiu a Agência Senado ao anunciar a aprovação.
O projeto de lei que tem autoria do deputado Paulo Teixeira
(PT-SP) classifica como crime, por exemplo, a violação indevida de equipamentos
e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter,
adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda
para instalar vulnerabilidades. A pena nesses casos é de três meses a um ano de
detenção, além de multa.
Também está prevista punição de seis meses a dois anos de
reclusão, além de multa, para quem obtiver dados após a invasão ou controlar a
máquina invadida remotamente. A pena aumenta de um a dois terços se houver
divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.
Segundo a Agência Senado, estima-se que, em 2011, as instituições financeiras
tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.
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