O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e de operações em bolsa do
senador Lindbergh Farias (PT-SP) no período de 2005 a 2010. A providência foi
requerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que investiga
suspeitas de envolvimento do parlamentar com crimes relacionados a uma suposta
gestão fraudulenta do instituto de aposentadoria dos servidores públicos de
Nova Iguaçu. Na época em que teriam sido cometidas as supostas irregularidades,
Lindbergh era prefeito da cidade.
Conforme informações da Procuradoria, o inquérito foi aberto
para apurar fatos investigados por uma CPI instaurada na Câmara Municipal de
Nova Iguaçu. De acordo com o Ministério Público, a suposta fraude pode ter
alcançado a cifra de R$ 350 milhões.
"A análise detalhada do Relatório da Comissão
Parlamentar de Inquérito e dos documentos que o instrui indica uma verdadeira
''parceria'' entre o então prefeito Luiz Lindbergh (o senador), que atuava no
relacionamento da Prefeitura com o Fundo de Previdência Previni e os dirigentes
desse Fundo, pessoas da confiança do prefeito, que os indicava e reconduzia ao
posto", sustentou o procurador. O senador é pré-candidato do PT ao governo
do Rio, em 2014.
No despacho, Dias Toffoli concordou que para o
prosseguimento das investigações pelo Ministério Público Federal era necessária
a quebra de sigilos de pessoas jurídicas e físicas, entre as quais Lindbergh,
onde foram detectadas movimentações financeiras suspeitas.
"Temos aqui situação na qual se encontram em jogo a
coisa pública e agente político e demais investigados, cuja privacidade
mostra-se relativa. No caso, os fatos narrados possuem repercussão maior,
estando devidamente demonstrada a necessidade de se apurar a fundo todos os
aspectos que possam estar envolvidos na espécie", concluiu o ministro.
Defesa
A defesa do senador contesta as informações, classificadas
pelo advogado Celso Vilardi de "precárias". "Entendo que o
ministro não recebeu informações pertinentes", avaliou. Segundo o
defensor, as denúncias que motivaram o entendimento do procurador Roberto
Gurgel não são fruto de um relatório de CPI. "O relatório foi rejeitado,
se transformou em documento particular de um vereador que fazia oposição ao
então prefeito Lindbergh."
A defesa também refuta a origem dos débitos tratados no
inquérito. "Estão colocando o rombo como se fosse criado pelo Lindbergh,
mas é uma dívida pública, da prefeitura com a Previdência, também de outras administrações",
ressaltou o advogado, que pretende encaminhar ao ministro Toffoli os
esclarecimentos que, acredita, faltaram na acusação da procuradoria.
Outro ponto que Celso Vilardi pretende contestar são as
investigações de débitos parcelados, o que segundo ele, é o caso da dívida
previdenciária de Nova Iguaçu. "Não pode querer investigar dívida
tributária parcelada. E não pode querer omitir do ministro questões como: não
foi ele (Lindbergh) que causou o rombo; isso não é sonegação, é inadimplência
da prefeitura porque não tinha dinheiro para pagar a folha, uma dívida que a
prefeitura não tinha condições de saudar", afirmou o advogado.
Por Mariângela Gallucci e Débora Álvares - Agência Estado
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