Do jornal O Povo
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
confirmou a determinação para que sejam retirados nomes de pessoas vivas de
praças, prédios e patrimônios públicos do município de Sobral (250 km de
Fortaleza).
A decisão levou em conta a denúncia do Ministério Público
Estadual (MP-CE), que investigou e constatou a existência de homenagens a
diversas pessoas vivas em vários prédios e espaços públicos de Sobral.
Entre os homenageados estão o atual secretário estadual da
Saúde, Ciro Gomes (Pros) e dona Maria José Ferreira Gomes, mãe de Ciro e do
governador Cid Gomes (Pros). O deputado federal padre Zé Linhares (PP) é outro
homenageado de forma indevida, conforme entendimento da Justiça cearense.
De acordo com o MP-CE, a prática de homenagear pessoas vivas
em espaços públicos fere tanto a Lei Orgânica de Sobral quanto as Constituições
estadual e federal, por proporcionar promoção pessoal, sobretudo no caso de
pessoas ligadas à atividade político-partidária.
“O ato de atribuir o nome de pessoas vivas a bens e obras
públicas representa um nítido favorecimento pessoal, sejam elas poeta,
religioso, escritor, político etc, levando-se em consideração, ainda, que
muitas dessas pessoas são políticos que concorreram para o cargo público o qual
ocupam, o que demonstra ainda mais a manifestação da pessoalidade com a
promoção de pessoa viva”, justificou o relator do processo, desembargador
Francisco Câmara.
Histórico
O MP ingressou com a ação para a retirada dos nomes em 2012.
Em novembro do mesmo ano, um juiz atendeu ao pedido e concedeu liminar
determinando que o Município retirasse o nome de pessoas vivas dos locais
públicos.
A Prefeitura, comandada pelo prefeito Clodoveu Arruda (PT),
aliado da família Ferreira Gomes, argumentou que os atos praticados seriam
gestos de gratidão e de reconhecimento público a várias figuras que
contribuíram para o engrandecimento da comunidade sobralense e sempre se
dedicaram aos serviços de interesse da sociedade.
Em março de 2013, foi confirmada a liminar proferida
anteriormente. O Município interpôs apelação. Porém, ao julgar o recurso, na
última terça-feira, 12, a 7ª Câmara Cível rejeitou a argumentação do Município
e manteve a ordem para retirar os nomes dos prédios públicos.
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