segunda-feira, 18 de novembro de 2013

HOMENAGENS INDEVIDAS

Do jornal O Povo
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a determinação para que sejam retirados nomes de pessoas vivas de praças, prédios e patrimônios públicos do município de Sobral (250 km de Fortaleza).
A decisão levou em conta a denúncia do Ministério Público Estadual (MP-CE), que investigou e constatou a existência de homenagens a diversas pessoas vivas em vários prédios e espaços públicos de Sobral.
Entre os homenageados estão o atual secretário estadual da Saúde, Ciro Gomes (Pros) e dona Maria José Ferreira Gomes, mãe de Ciro e do governador Cid Gomes (Pros). O deputado federal padre Zé Linhares (PP) é outro homenageado de forma indevida, conforme entendimento da Justiça cearense.
De acordo com o MP-CE, a prática de homenagear pessoas vivas em espaços públicos fere tanto a Lei Orgânica de Sobral quanto as Constituições estadual e federal, por proporcionar promoção pessoal, sobretudo no caso de pessoas ligadas à atividade político-partidária.
“O ato de atribuir o nome de pessoas vivas a bens e obras públicas representa um nítido favorecimento pessoal, sejam elas poeta, religioso, escritor, político etc, levando-se em consideração, ainda, que muitas dessas pessoas são políticos que concorreram para o cargo público o qual ocupam, o que demonstra ainda mais a manifestação da pessoalidade com a promoção de pessoa viva”, justificou o relator do processo, desembargador Francisco Câmara.
Histórico
O MP ingressou com a ação para a retirada dos nomes em 2012. Em novembro do mesmo ano, um juiz atendeu ao pedido e concedeu liminar determinando que o Município retirasse o nome de pessoas vivas dos locais públicos.
A Prefeitura, comandada pelo prefeito Clodoveu Arruda (PT), aliado da família Ferreira Gomes, argumentou que os atos praticados seriam gestos de gratidão e de reconhecimento público a várias figuras que contribuíram para o engrandecimento da comunidade sobralense e sempre se dedicaram aos serviços de interesse da sociedade.
Em março de 2013, foi confirmada a liminar proferida anteriormente. O Município interpôs apelação. Porém, ao julgar o recurso, na última terça-feira, 12, a 7ª Câmara Cível rejeitou a argumentação do Município e manteve a ordem para retirar os nomes dos prédios públicos.
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