Por Mario Cesar Carvalho e Diógenes Campanha, da Folha de S. Paulo
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado nesta
segunda-feira (4) no Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma multa de R$
42,3 milhões por desvios que ocorreram na construção do túnel Ayrton Senna.
O TJ determinou que Maluf não poderá disputar eleições nos
próximos cinco anos. A decisão foi unânime --três desembargadores votaram
contra Maluf--, mas ainda cabe recurso. A suspensão dos direitos políticos pelo
período de cinco anos foi independente da legislação eleitoral. Com essa
condenação, a Justiça Eleitoral ainda pode aplicar a Maluf a pena prevista pela
Lei da Ficha Limpa, de oito anos sem direitos políticos.
A multa terá de ser paga solidariamente por Maluf, Reynaldo
de Barros --que era presidente da Emurb na época-- Constran e CBPO. Três
funcionários da Emurb também foram condenados. Eles terão de pagar multa de R$
21 milhões mais 10% de multa.
A Lei da Ficha Limpa estabelece que políticos condenados por
um colegiado em razão de crimes contra a administração pública ficam excluídos
de disputas eleitorais.
A desembargadora Teresa Ramos Marques considerou que Maluf
foi responsável pelo superfaturamento da obra, inaugurada em 1995. Segundo o
voto dela, não há dúvidas de que Maluf acompanhou a construção do túnel e
autorizou a suplementação de verbas.
"Constitui prova de que Paulo Maluf colaborou para a
execução da fraude a nomeação de Reynaldo de Barros para a Presidência da Emurb
e, cumulativamente, para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas",
disse a desembargadora em seu voto.
"É óbvio que Maluf sabia sobre os valores
superfaturados. O túnel Ayrton Senna era a obra mais importante da
administração dele", disse o promotor Roberto Livianu, que sustentou o
voto da acusação.
OUTRO LADO
A defesa de Maluf sustentou que ele não poderia ser
condenado porque não assinara nenhum documento autorizando pagamentos.
Em nota, a assessoria de Maluf nega que ele tenha se tornado
'ficha-suja' e afirma que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No texto, os advogados de Maluf sustentam que, para ser
enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, o deputado teria que ser condenado pela
"prática de ato doloso" e por enriquecimento ilícito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário