sexta-feira, 30 de maio de 2014

FIM DA REGRA IMPOSTA

Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira, 21, uma regra imposta em dezembro pelo Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual o Ministério Público teria de pedir autorização à Justiça para investigar suspeitas de crimes eleitorais. Foi uma derrota do ministro Antonio Dias Toffoli, que assumiu o comando do TSE na semana passada. Ele era a favor da restrição.
Por 9 votos a 2, o plenário do Supremo concedeu uma liminar suspendendo o artigo 8º. da resolução por considerar que ele feria a Constituição.
Os defensores da restrição argumentaram que a medida servia para evitar o uso político das investigações, como, por exemplo, manter uma suspeita em segredo e só divulgá-la às vésperas de uma votação.
Autora da ação julgada pelo Supremo, a Procuradoria-Geral da República sustentou, no entanto, que a regra violava o princípio acusatório, o dever de imparcialidade da Justiça.
‘Ferramentas’. Ex-integrante do Ministério Público, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que o TSE extrapolou ao editar a resolução. “Quanto maior for o número de legitimados para fazer a apuração, mais ferramentas o Estado disporá para investigações sobre eventuais práticas delitivas”, disse.
Ele afirmou que não conseguia ver razões ou benefícios para dar à Justiça Eleitoral a “exclusividade” para determinar a abertura de inquéritos”.
O presidente do STF disse ainda que a Constituição garante ao Ministério Público a prerrogativa de requisitar diligências e instalar inquéritos.
“Condicionar as investigações a uma autorização do juiz, instituindo uma modalidade de controle judicial inexistente na Constituição Federal, é incompatível com o sistema acusatório. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada”, afirmou o relator do processo no STF, ministro Luis Roberto Barroso.
“Contraria a Constituição Federal a submissão da instauração de inquérito a uma decisão judicial’, acrescentou. Para a ministra Cármen Lúcia, que já presidiu o TSE, “o Ministério Público é o advogado da sociedade que, na Justiça Eleitoral, atua de frente, de maneira direta”. “Não me parece razoável retirar qualquer tipo de função que ele possa desempenhar, para que o cidadão não fique desguarnecido”, afirmou ela.
Coube a Toffoli a defesa veemente da resolução do tribunal. Ele foi acompanhado apenas pelo ministro Gilmar Mendes, que é vice-presidente do TSE. Toffoli foi o relator da resolução no tribunal eleitoral.
“Não há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A detenção do poder de polícia judiciária nas mãos da magistratura visa impedir que órgãos que não sejam imparciais – e o Ministério Público é parte – atuem e infiram no processo eleitoral de maneira direcionada ou parcial”, disse. De acordo com o ministro, a medida teve o objetivo de garantir “transparência, oficialidade e segurança jurídica aos procedimentos eleitorais”.
‘Sujeito’. Em nome do Ministério Público, a vice-procuradora-geral eleitoral, Ela Wiecko, afirmou que, pela Constituição, o juiz não pode determinar a instauração de inquéritos nem participar da produção de provas. “O juiz é sujeito do processo. Não é parte”, afirmou ela.
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