sábado, 22 de novembro de 2014

O "POBRE" DEPUTADO

O deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB) tentou obter o benefício de assistência jurídica integral e gratuita alegando ser pobre. O pedido, no entanto, foi negado pela Juíza Gabrielle Britto de Oliveira, após o parlamentar deixar de comprovar no prazo estabelecido a necessidade da solicitação.
A magistrada havia pedido em julho que o tucano comprovasse a pobreza, porque tinha indícios de falsidade de informação. Para que o benefício fosse, então, concedido era necessário apresentação de documentos ou outro meio de prova hábil a comprovar a carência financeira do deputado.
Alfredo Kaefer justificou que, na condição de avalista dos contratos de sua empresa (Diplomata S/A Industrial e Comercial) vem sofrendo diversas cobranças judiciais tendo que arcar com muitas custas processuais. Kaefer também justificou que a única renda que obtém é do cargo de deputado e que o pagamento destas custas (R$ 910) importaria em um desiquilíbrio financeiro que atingiria a manutenção das necessidades da família.
Em seu despacho, a juíza argumenta que o deputado não apresentou qualquer elemento que “fosse capaz de sustentar suas alegações”. Ela também citou o fato de Alfredo Kaefer ter declarado para a Justiça Eleitoral ter 108.581.709,91 em bens, sendo, portanto, o deputado federal mais rico do país.
“A própria natureza da demanda – execução de título extrajudicial onde se pretende a cobrança de diversos contratos firmados pela empresa do embargante e por ele avalizados que ultrapassam a vultuosa quantia de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) – já se mostra conflitante com a concessão do benefício. É evidente que uma empresa que pactua diversos contratos que somam o referido montante possui um considerável faturamento, mais do que suficiente para o pagamento das custas processuais”, destacou a juíza Gabrielle Britto de Oliveira.
Ainda em sua decisão, a magistrada reforça que a Diplomata é uma sociedade de grande porte e que possui diversas filiais também em outros Estados. Gabrielle também grifou decisão da 1ª Vara Cível, onde tramita a recuperação judicial da empresa de Kaefer, em que consta que ele e a esposa, Clarice Roman “realizaram pagamentos espontâneos nos valores de R$ 2.439.700,00 (dois milhões e quatrocentos e trinta e nove mil e setecentos reais) e R$ 2.310.000,00 (dois milhões e trezentos e dez mil reais), respectivamente”.
“Não é crível que uma empresa/grupo econômico que possua a referida dívida astronômica, apesar da situação, tenha um faturamento que restaria prejudicado com o ônus das custas processuais, ou ainda, que um de seus proprietários (embargante), com patrimônio declarado com mais de 100 milhões de reais, teria sua situação financeira abalada pelo pagamento das custas do processo. Seria, no mínimo, total falta de bom senso acreditar nisso”, complementa a juíza.
O deputado federal foi, então, condenado a pagar todas as custas judiciais e teve o pedido de assistência jurídica gratuita indeferido. Esse é apenas um dos processos a que o deputado responde nas Varas Cíveis de Cascavel.
Do CGN
Bookmark and Share

Nenhum comentário:

Postar um comentário