O deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB) tentou obter o
benefício de assistência jurídica integral e gratuita alegando ser pobre. O
pedido, no entanto, foi negado pela Juíza Gabrielle Britto de Oliveira, após o
parlamentar deixar de comprovar no prazo estabelecido a necessidade da
solicitação.
A magistrada havia pedido em julho que o tucano comprovasse
a pobreza, porque tinha indícios de falsidade de informação. Para que o
benefício fosse, então, concedido era necessário apresentação de documentos ou
outro meio de prova hábil a comprovar a carência financeira do deputado.
Alfredo Kaefer justificou que, na condição de avalista dos
contratos de sua empresa (Diplomata S/A Industrial e Comercial) vem sofrendo
diversas cobranças judiciais tendo que arcar com muitas custas processuais.
Kaefer também justificou que a única renda que obtém é do cargo de deputado e
que o pagamento destas custas (R$ 910) importaria em um desiquilíbrio
financeiro que atingiria a manutenção das necessidades da família.
Em seu despacho, a juíza argumenta que o deputado não apresentou
qualquer elemento que “fosse capaz de sustentar suas alegações”. Ela também
citou o fato de Alfredo Kaefer ter declarado para a Justiça Eleitoral ter
108.581.709,91 em bens, sendo, portanto, o deputado federal mais rico do país.
“A própria natureza da demanda – execução de título
extrajudicial onde se pretende a cobrança de diversos contratos firmados pela
empresa do embargante e por ele avalizados que ultrapassam a vultuosa quantia
de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) – já se mostra conflitante
com a concessão do benefício. É evidente que uma empresa que pactua diversos
contratos que somam o referido montante possui um considerável faturamento,
mais do que suficiente para o pagamento das custas processuais”, destacou a
juíza Gabrielle Britto de Oliveira.
Ainda em sua decisão, a magistrada reforça que a Diplomata é
uma sociedade de grande porte e que possui diversas filiais também em outros
Estados. Gabrielle também grifou decisão da 1ª Vara Cível, onde tramita a
recuperação judicial da empresa de Kaefer, em que consta que ele e a esposa,
Clarice Roman “realizaram pagamentos espontâneos nos valores de R$ 2.439.700,00
(dois milhões e quatrocentos e trinta e nove mil e setecentos reais) e R$
2.310.000,00 (dois milhões e trezentos e dez mil reais), respectivamente”.
“Não é crível que uma empresa/grupo econômico que possua a
referida dívida astronômica, apesar da situação, tenha um faturamento que
restaria prejudicado com o ônus das custas processuais, ou ainda, que um de
seus proprietários (embargante), com patrimônio declarado com mais de 100
milhões de reais, teria sua situação financeira abalada pelo pagamento das
custas do processo. Seria, no mínimo, total falta de bom senso acreditar
nisso”, complementa a juíza.
O deputado federal foi, então, condenado a pagar todas as
custas judiciais e teve o pedido de assistência jurídica gratuita indeferido.
Esse é apenas um dos processos a que o deputado responde nas Varas Cíveis de
Cascavel.
Do CGN
Nenhum comentário:
Postar um comentário