A 3ª Vara da Fazenda Pública, de Porto Alegre, determinou,
em decisão liminar, o bloqueio dos bens do ex-governador do Rio Grande do Sul,
Tarso Genro (PT), e de outras quatro pessoas. O caso tem origem em um processo
movido pelo Ministério Público em 2002 - antes da administração do petista,
entre 2011 e 2014 -, que exige do governo estadual a realização de licitação
para 1,8 mil linhas de transporte intermunicipal que são reguladas pelo
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagens (Daer) e funcionam em condições
consideradas "precárias".
Ao longo da ação,
como não houve avanço para executar o referido processo licitatório, o Tribunal
de Justiça decidiu, também por meio de liminar, estipular uma multa de R$ 1 mil
ao dia para cada uma das linhas, e que a sanção cessaria quando a licitação fosse
concretizada. Agora, na nova liminar, a juíza Andréia Terre do Amaral, da 3ª
Vara da Fazenda Pública do Foro Central, argumenta que a decisão permanece
descumprida e que, hoje, o valor da multa ultrapassa R$ 1 bilhão.
O bloqueio de bens também afeta o ex-secretário de
Infraestrutura e Logística João Victor Domingues (que atuou na gestão de
Tarso), o atual titular da pasta de Transportes e Mobilidade, Pedro Westphalen,
e dois dirigentes do Daer - Carlos Eduardo de Campos Vieira e Ricardo Moreira
Nuñes. Como o processo ainda está correndo e por enquanto só há liminares,
ainda não há decisão de mérito quanto à aplicação da multa. Os bloqueios
ocorreram como forma de garantir o pagamento, caso a sentença acate, de fato, a
petição do MP.
O ex-governador Tarso Genro, que é advogado, informou que
vai recorrer da liminar que determina o bloqueio de seus bens. Ele argumenta
que uma licitação dessa natureza não se realiza "da noite para o
dia". Segundo ele, não se pode dizer que seu governo foi omisso com a questão
das linhas interestaduais, já que deu andamento aos trâmites necessários com a
criação de um marco regulatório e a conclusão de um plano diretor para
regulamentar o setor. A proposta de lei foi entregue por ele ao atual
governador, José Ivo Sartori (PMDB), que encaminhou à Assembleia Legislativa em
regime de urgência. "A omissão vem desde o ano de 2002, com sucessivos
governos sem que nenhuma providência fosse adotada. Nós rompemos essa omissão,
com capacidade técnica, responsabilidade e sem aventuras", disse Tarso.
No despacho, a juíza embasa a decisão liminar argumentando
que os envolvidos incorreram em improbidade administrativa ao persistir na não
realização da licitação. "O que leva gestores públicos, a despeito da
existência de regras de ordem constitucional, legal, decisões judiciais,
decisões cominadas com pesadas multas mandando licitar, a manterem algumas
determinadas empresas prestando serviços de transporte intermunicipal a título
precário, em concessões vencidas há quase vinte anos, sem licitação? É pouco
razoável crer que tudo subsume-se na má gestão, convenhamos. Nesse contexto, em
um exame sumário, é possível constatar elementos que demonstram a improbidade
administrativa por prejuízo ao erário", afirma o texto do despacho.
A defesa dos réus argumenta que a aplicação da multa e o
bloqueio de bens são equivocados e questionam o fato de gestores anteriores,
que também não realizaram a licitação, estarem livres da decisão.
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