quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

PUNIÇÃO SEVERA

Em meio à discussão da possibilidade de aborto legal em casos de microcefalia, o deputado Anderson Ferreira (PR-PE), integrante da chamada “bancada evangélica”, apresentou à Câmara nesta semana um projeto de lei que inclui no Código Penal Brasileiro punição ainda mais severa para a prática quando realizada em casos da má-formação.
A pena para quem realizar aborto sem consentimento da gestante em razão de microcefalia ou anomalia do feto pode chegar a 15 anos de prisão. A grávida que realizar o aborto pode ser condenada a quatro anos e meio de prisão.
Hoje, o Código Penal considera crimes contra a vida o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (de um a três anos de prisão), o provocado por terceiro, sem consentimento da gestante (de três a dez anos) e aquele feito com o consentimento da gestante (de um a quatro anos).
As exceções se dão em caso de estupro, de feto anencéfalo e em casos em que a vida da mãe está em risco. Há juristas que entendem que a microcefalia não se encaixa porque a má-formação não é incompatível com a vida.
Pela proposta do deputado, as penas aumentam em um terço se a gestante sofrer lesão corporal grave e dobram se ela morrer. Para o aborto cometido em razão de microcefalia ou qualquer outra anomalia do feto, a pena é aumentada em um terço até a metade.
Agência Estado
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