Do UOL
O ex-ministro das Comunicações no primeiro mandato do
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e candidato derrotado ao governo de
Minas Gerais nas eleições de 2014, Pimenta da Veiga, virou réu em processo pelo
crime de lavagem de dinheiro em processo desmembrado da Ação Penal 470, o
mensalão do PT. Se condenado, Pimenta da Veiga estará sujeito a uma pena que
pode ir de 3 até 10 anos de prisão.
Um dos fundadores do PSDB em 1988, Pimenta da Veiga foi
também prefeito de Belo Horizonte e deputado federal por Minas Gerais.
O UOL não localizou os advogados do ex-ministro para
comentarem a decisão da Justiça, na noite desta sexta-feira (11).
A Justiça Federal em Minas Gerais aceitou a denúncia na
quinta-feira (3) da semana passada apresentada pelo MPF (Ministério Público
Federal) em que o tucano teria recebido em 2003 quatro repasses, totalizando R$
300 mil, das agências de publicidade SMP&B e DNA, que tinham como sócios
Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach Filho.
De acordo com a denúncia, a transação teria sido descoberta
durante as apurações de inquérito, que tramitou no STF (Supremo Tribunal
Federal), a partir do desmembramento da Ação Penal 470, o mensalão do PT, já
que algumas pessoas, a exemplo de Pimenta da Veiga, não possuíam foro
privilegiado na corte, à época das denúncias.
"As quantias seriam oriundas de empréstimos
fraudulentos tomados por essas empresas junto ao Banco do Brasil, Banco Rural e
BMG, como também de pagamentos efetuados pelo Banco Rural a título de supostos
serviços prestados pelas agências de publicidade", diz a denúncia.
De acordo com o MPF, ao prestar depoimento, em janeiro de
2006, Pimenta da Veiga afirmou que os recursos recebidos das empresas de Marcos
Valério referiam-se a "honorários advocatícios em razão da prestação de
serviços de consultoria empresarial, e que não possuía os pareceres escritos
que comprovassem essa consultoria, porque "geralmente emitia opiniões ou
pareceres verbais a respeito dos contratos analisados"".
Ainda de acordo com o MPF, Pimenta da Veiga "dissimulou
a origem e a natureza ilícita dos valores oriundos de crimes antecedentes, com
escopo de conferir-lhes aparência lícita, em típico esforço de branqueamento de
capitais por meio de falsos contratos com escritórios de advocacia".
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