O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar
Mendes, permitiu que três candidatos considerados inelegíveis tomem posse no
início de 2017 como prefeitos. A decisão beneficiará Sebastião de Barros
Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE),
e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG).
Eles foram os mais votados, mas, por condenações do ano de
2008 que os tornaram inelegíveis, haviam tido o registro indeferido para as
eleições de 2016 por decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
A Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve
durar 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mesmo em casos de condenações
anteriores à criação dessa lei, em 2010. E não 3 anos, que era o prazo da
punição na época das condenações, anterior à nova lei.
Os candidatos entraram com recurso pedindo que o impedimento
fosse apenas de 3 anos, com base na lei anterior, e, assim, o registro deles
para 2016 fosse liberado.
De plantão no recesso judiciário, Gilmar Mendes --que havia
sido voto vencido em discussões no TSE sobre a retroatividade da Ficha Limpa--
concedeu as liminares favoráveis aos três.
Gilmar Mendes, em sua decisão, argumentou que a discussão
sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa está tramitando no Supremo
Tribunal Federal com o julgamento suspenso por um pedido de vista mas com
quatro votos favoráveis à tese dos candidatos.
Segundo ele, "a não concessão de eficácia suspensiva
neste momento poderá acarretar realização de eleições suplementares
possivelmente desnecessárias, caso o STF decida favoravelmente ao candidato
eleito".
O ministro também ressaltou que "a presente decisão não
tem conteúdo de irreversibilidade (...), considerando que, caso o STF decida
contrariamente à tese do candidato, os procedimentos para a realização de
eleições suplementares serão providenciados pelos órgãos da Justiça
Eleitoral".
Ele também determinou que uma cópia da decisão seja
encaminhada à presidência do Supremo Tribunal Federal, como forma de registrar
que o assunto ainda precisa de uma definição da Corte.
Sebastião Quintão, que agora poderá tomar posse em Ipatinga
(MG), estava impedimento devido a condenações por abuso de poder econômico e
captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2008.
Geraldo Hilário Torres, agora liberado para assumir a prefeitura
de Timóteo (MG), teve uma condenação em 2008 por abuso de poder e captação
ilícita de sufrágio; a data final do impedimento se deu apenas três dias depois
das eleições municipais, mas ele estava inelegível no dia em que foi o mais
votado.
Luiz Menezes de Lima, que era prefeito de Tianguá (CE) em
2008, foi condenado naquele ano por ter praticado abuso de poder em benefício
de Natalia Félix e Anastácio Aguiar, então candidatos a prefeito e
vice-prefeito do município nas eleições de 2008. Agora está livre para assumir
um novo mandato em Tianguá (CE).
Estadão Conteúdo, via UOL
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