Atualizado às 21h – O juiz federal Sérgio Moro autorizou a
Presidência da República a incorporar ao patrimônio da União 21 bens do cofre
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os objetos estão armazenados em uma
sala no Banco do Brasil, no centro de São Paulo, e foram apreendidos em março
de 2016 na Operação Lava Jato.
Na ocasião, Lula se referiu aos objetos como ‘tralhas’.
Durante seus mandatos, entre 2003 e 2010, o petista recebeu
centenas de itens. Após avaliação da Secretaria de Administração da
Presidência, Moro considerou que um acervo de 21 bens deve ser restituído em
favor da União.
“Constatou este Juízo que havia alguns bens entre os
apreendidos que teriam sido recebidos, como presentes, pelo ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva durante o exercício do mandato, mas que, aparentemente,
deveriam ter sido incorporados ao acervo da Presidência e não ao seu acervo
pessoal. É que agentes públicos não podem receber presentes de valor e quando
recebidos, por ser circunstancialmente inviável a recusa, devem ser
incorporados ao patrimônio público”, anotou Moro.
Dos 176 itens analisados pela Comissão Especial da
Secretaria da Presidência da República, 21 foram considerados bens que não
deveriam ter sido levados por Lula, como itens de seu acervo pessoal. Entre
eles uma coroa, uma espada, esculturas, moedas, entre outros itens.
“Autorizo o levantamento pela Secretaria de Administração da
Presidência da República dos bens relacionados no item 61 do Relatório Final do
Processo 00140.000326/2016-16 e que se encontram atualmente apreendidos por
ordem deste Juízo junto a cofre no Banco do Brasil (agência do Banco do Brasil,
na Rua Líbero Badaró, 568, centro, São Paulo/SP), para fins de incorporação
administrativa ao patrimônio da União Federal”, decidiu Moro, nesta
sexta-feira, 28.
Segundo Moro, os bens a serem confiscados foram ‘recebidos
em cerimônias oficiais de trocas de presentes com Chefes de Estados ou Governos
estrangeiros, que têm algum valor mais expressivo, mas que não caracterizam
presentes de caráter personalíssimo’.
No mesmo despacho, o juiz determinou que permaneça na posse
do ex-presidente outros objetos, como ‘medalhas, canetas, insígnias, arte
sacra, por terem caráter personalíssimo’.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, DEFENSOR
DE LULA
“O fato de o juiz Sérgio Moro autorizar que seja retirado de
Lula parte do seu acervo presidencial é mais uma prova de sua parcialidade e
perseguição contra o ex-Presidente.
O acervo privado de Lula, composto de documentos e presentes
recebidos pelo ex-Presidente durante os seus dois mandatos, é resultado de um
processo administrativo que tramitou em Brasília, perante a Presidência da
República, e seguiu os critérios da Lei nº 8.394/1991, exatamente como ocorreu
em relação a todos os ex-Presidentes da República desde a edição desse ato
normativo.
Nenhum ato relacionado ao acervo foi praticado em Curitiba,
com confirmou em juízo a testemunha Claudio Soares Rocha, que organizou todo o
processo. Além da questão da competência territorial, o tema é absolutamente
estranho a uma Vara Criminal. Mais uma vez está-se diante de uma decisão
absolutamente ilegítima, que integra o ‘lawfare’ contra Lula.”
Cristiano Zanin Martins
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