segunda-feira, 8 de maio de 2017

AMPLO E SOFISTICADO ESQUEMA

Da VEJA
A Justiça Federal em São Paulo abriu ação penal contra nove acusados por envolvimento no escândalo do cartel dos trens. Segundo o Ministério Público, o esquema atuou entre 1999 e 2011 no governo do estado, nas gestões do PSDB de Mario Covas, Geraldo Alckmin e José Serra. Entre os réus estão dois ex-dirigentes da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), João Roberto Zaniboni e Ademir Venâncio de Araújo, e sete executivos de empresas do setor metroferroviário.
A decisão em torná-los réus é do juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que acolheu denúncia do procurador da República Rodrigo De Grandis. No despacho, o juiz ressalta que vários crimes apontados pelo Ministério Público Federal que poderiam ser imputados tanto aos réus quanto a outros suspeitos de participação no cartel prescreveram com o passar do tempo.
O procurador levou a denúncia à Justiça somente em fevereiro, dois anos depois de a Polícia Federal ter concluído o inquérito sobre o caso. Nesse período, a Procuradoria dependia de documentos referentes a contas de lobistas no exterior, obtidas em colaboração com o Uruguai. Os documentos só chegaram ao MPF em novembro do ano passado.
De Grandis apontou a atuação do cartel envolvendo multinacionais nas obras do trecho Capão Redondo-Largo Treze da linha 5-Lilás do Metrô pelo valor aproximado de R$ 530 milhões. De acordo com a denúncia, a propina foi de R$ 26 milhões, 5% do total.
O procurador atribuiu aos acusados os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na decisão em que aceita a denúncia, o juiz diz que os réus faziam parte de um “sofisticado” esquema. “Tem-se que a denúncia, em síntese, descreve, como panorama de fundo, um amplo e sofisticado esquema de cartel e corrupção internacional, por meio do qual empresas teriam fraudado o caráter competitivo do procedimento licitatório de implantação da Linha 5 do Metrô, obtendo vantagens e benefícios ilegais em contratos com o poder público, por meio do pagamento de propinas a funcionários públicos do estado de São Paulo”, escreve o juiz.
Segundo ele, funcionários da CPTM recebiam propinas por meio de contratos simulados de consultoria. “Para realizar os referidos pagamentos as empresas integrantes do consórcio Sistrem teriam se valido de alguns mecanismos, como a celebração de contratos fictícios de “consultoria” com intermediários dos beneficiários das propinas, dentre eles algumas offshores, procurando, assim, conferir aparência de legitimidade aos pagamentos espúrios, ou ainda, com o fim de ocultar a origem ilícita dos valores recebidos indevidamente, a transferência de quantias para empresa titularizada pelos funcionários públicos, que posteriormente as remeteria aos seus sócios”, diz a decisão.
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