Da VEJA
A Justiça Federal em São Paulo abriu ação penal contra nove
acusados por envolvimento no escândalo do cartel dos trens. Segundo o
Ministério Público, o esquema atuou entre 1999 e 2011 no governo do estado, nas
gestões do PSDB de Mario Covas, Geraldo Alckmin e José Serra. Entre os réus
estão dois ex-dirigentes da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM),
João Roberto Zaniboni e Ademir Venâncio de Araújo, e sete executivos de
empresas do setor metroferroviário.
A decisão em torná-los réus é do juiz João Batista
Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que acolheu denúncia do
procurador da República Rodrigo De Grandis. No despacho, o juiz ressalta que
vários crimes apontados pelo Ministério Público Federal que poderiam ser
imputados tanto aos réus quanto a outros suspeitos de participação no cartel
prescreveram com o passar do tempo.
O procurador levou a denúncia à Justiça somente em
fevereiro, dois anos depois de a Polícia Federal ter concluído o inquérito
sobre o caso. Nesse período, a Procuradoria dependia de documentos referentes a
contas de lobistas no exterior, obtidas em colaboração com o Uruguai. Os
documentos só chegaram ao MPF em novembro do ano passado.
De Grandis apontou a atuação do cartel envolvendo
multinacionais nas obras do trecho Capão Redondo-Largo Treze da linha 5-Lilás
do Metrô pelo valor aproximado de R$ 530 milhões. De acordo com a denúncia, a
propina foi de R$ 26 milhões, 5% do total.
O procurador atribuiu aos acusados os crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro. Na decisão em que aceita a denúncia, o juiz diz que os
réus faziam parte de um “sofisticado” esquema. “Tem-se que a denúncia, em
síntese, descreve, como panorama de fundo, um amplo e sofisticado esquema de
cartel e corrupção internacional, por meio do qual empresas teriam fraudado o
caráter competitivo do procedimento licitatório de implantação da Linha 5 do
Metrô, obtendo vantagens e benefícios ilegais em contratos com o poder público,
por meio do pagamento de propinas a funcionários públicos do estado de São
Paulo”, escreve o juiz.
Segundo ele, funcionários da CPTM recebiam propinas por meio
de contratos simulados de consultoria. “Para realizar os referidos pagamentos
as empresas integrantes do consórcio Sistrem teriam se valido de alguns
mecanismos, como a celebração de contratos fictícios de “consultoria” com
intermediários dos beneficiários das propinas, dentre eles algumas offshores,
procurando, assim, conferir aparência de legitimidade aos pagamentos espúrios,
ou ainda, com o fim de ocultar a origem ilícita dos valores recebidos
indevidamente, a transferência de quantias para empresa titularizada pelos
funcionários públicos, que posteriormente as remeteria aos seus sócios”, diz a
decisão.
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