Da VEJA
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta
terça-feira o deputado federal e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PP), a
sete anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime fechado, mais multa, pelo
crime de lavagem de dinheiro. Pelo entendimento unânime do colegiado, em casos
de condenação a regime fechado, o político deve também perder o mandato
parlamentar, cabendo a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apenas confirmar a
decisão. No julgamento, a 1ª Turma determinou ainda a interdição de Maluf para
o exercício de cargo e função pública de qualquer natureza pelo dobro da pena
privativa de liberdade. O político ainda pode recorrer no próprio Supremo.
Na dosimetria da pena, o relator Edson Fachin afirmou que o
juízo de reprovação contra Paulo Maluf é “particularmente intenso” e disse que
a sanção contra o parlamentar deve considerar que o réu é deputado, que os
ilícitos foram caracterizados pela “habitualidade” e “prática usual pelo
acusado”. Para o relator, a lavagem ocorreu em contexto de múltiplas transações
financeiras e de transnacionalidade.
O STF concluiu nesta terça-feira julgamento da ação penal em
que o deputado federal Paulo Maluf é acusado de crimes de lavagem de dinheiro a
partir de recursos de corrupção nas obras da Avenida Água Espraiada. As
acusações contra Maluf envolviam desvio de dinheiro por meio de cobrança de
propinas em obras públicas e a remessa de valores ao exterior por meio de doleiros.
Segundo o Ministério Público, o esquema com participação de Maluf vigorava
quando o político era prefeito de São Paulo, nos anos de 1997 e 1998, embora
tenha continuado com envolvimento direto dele nos anos seguintes.
De acordo com a acusação, um aditamento contratual feito na
obra, no ano de 1995, inseriu a construtora OAS no empreendimento, permitindo
que fosse aberto caminho para o recolhimento de propina. A obra foi concluída
em 2000 com custo final de 796 milhões de reais. “Essa foi a fonte primordial
dos recursos utilizados na lavagem (de dinheiro)”, afirmou a procuradoria-geral
da República.
A acusação contra Paulo Maluf dividiu em cinco momentos o
esquema de lavagem de dinheiro do político: entre os anos de 1993 e 2002 em
contas correntes localizadas na Suíça; de 1997 a 2001 em contas da Inglaterra;
um momento específico em março de 2001, quando Maluf, na condição de diretor da
empresa Durant Internacional Corporation, registrada nas Ilhas Virgens
Britânicas, orientou e comandou a conversão de ativos ilícitos em recibos de
ações da empresa Eucatex S.A.; um quarto momento com lavagens entre 1997 e 2006
por meio de 12 contas no paraíso fiscal das Ilha de Jersey, nas Ilhas Virgens
Britânicas, e uma quinta ação em que Maluf é acusado de, no período de 29 de
julho de 1997 a 30 de julho de 1998, ter convertido recursos de propina em
debêntures conversíveis em ações da Eucatex.
O julgamento do STF foi utilizado em boa parte para discutir
se as acusações contra Maluf estavam ou não prescritas. Como o deputado tem
mais de 70 anos, o prazo prescricional é reduzido pela metade, abrindo caminho
para que políticos mais velhos, como o próprio ex-prefeito de São Paulo, acabem
tendo chance de não serem punidos efetivamente pela justiça. Ao final, o
Supremo reconheceu que não houve prescrição no quarto esquema de lavagem de
dinheiro de Maluf, cujos crimes ocorreram de 1997 a 2006. Isso porque o crime
de lavagem praticado na modalidade ocultação é considerado crime permanente e,
por isso, o prazo de prescrição começa a contar do dia em que as autoridades
brasileiras tomaram conhecimento do fato e de quando cessou a prática
criminosa, e não do dia em que o crime em si foi praticado. Sobre essas
acusações, a prescrição ocorreria, conforme entendeu a maioria da 1ª Turma, em
2019, ou seja, oito anos depois do recebimento da denúncia contra Paulo Maluf,
ocorrido em 29 de setembro de 2011.
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