quarta-feira, 17 de maio de 2017

PELA OITAVA VEZ

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitou nesta terça-feira (16) a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), que se tornou réu pela oitava vez na Operação Lava Jato.
Bretas também tornou réu o ex-secretário Sérgio Côrtes, César Romero, Carlos Miranda, Carlos Bezerra, Miguel Iskin e Gustavo Estellita, acusados pela Lava Jato/RJ de pagar ou receber propina para fraudar contratos da área de saúde. Na denúncia, o MPF acusa Cabral e outras seis pessoas por corrupção passiva e ativa e organização criminosa por irregularidades cometidas na Secretaria Estadual de Saúde, entre 2007 e 2014.
A Operação Fatura Exposta identificou que o modus operandi da organização criminosa liderada por Cabral, que cobrava 5% sobre todos os contratos firmados pelo Estado, também se ramificou na Secretaria de Saúde. O esquema, operado por Côrtes e por Romero, ex-secretário e subsecretário da pasta, direcionava as licitações de serviços e equipamentos médicos ao cartel organizado por Miguel Iskin e Gustavo Estellita, sócios nas empresas Oscar Iskin Ltda. e Sheriff Serviços e Participações.
De acordo com o relatado, os empresários eram os responsáveis por trazer ao país as empresas estrangeiras que participavam das licitações internacionais, que eram divulgadas apenas no Brasil. As empresas se articulavam entre si, fazendo um rodízio que privilegiava a cada uma delas por vez. Em função do arranjo, os envolvidos sabiam quanto cada empresa cobraria pelos produtos antes mesmo de sair a cotação do pregão internacional.
Miranda e Bezerra eram os encarregados de distribuir a propina paga pelos empresários, em um total de mais de R$ 16,2 milhões, cálculos feitos sobre os manuscritos contábeis da organização. Além de Cabral, o ex-secretário e o subsecretário também recebiam, respectivamente, 2% e 1% sobre os valores dos contratos da saúde. Os pagamentos eram recebidos e repassados pelos operadores mensalmente e variavam entre R$ 400 mil e R$ 500 mil.
A denúncia oferecida à 7ª Vara Federal refere-se apenas aos crimes de corrupção passiva, ativa e de organização criminosa na área de saúde durante a gestão de Cabral. As demais condutas criminosas da organização capitaneada pelo ex-governador ainda serão objeto de denúncias posteriores da Lava Jato/RJ.
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