Da VEJA
O juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba,
condenou nesta terça-feira o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB-RJ)
a catorze anos e dois meses de prisão
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É a primeira sentença proferida
contra o peemedebista no âmbito da Operação Lava Jato — ele ainda é réu em
outras nove ações na Justiça Federal do Rio de Janeiro. O governador é acusado
de receber cerca de 2,7 milhões de reais de propina da empreiteira Andrade
Gutierrez referente às obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro
(Comperj), da Petrobras, entre 2007 e 2011.
“A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem
indevida no exercício do mandato de governador (…). A responsabilidade de um
Governador de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade
quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que
trai o mandato e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho
próprio”, escreveu Moro no despacho.
Além de Cabral, foram condenados o ex-secretário de Governo
do Rio Wilson Carlos Cordeiro de Silva Carvalho — a dez anos e oito meses de
reclusão — e o ex-sócio e apontado como
“homem da mala” do ex-governador, Carlos Emanuel de Carvalho Miranda — a doze
anos. Os dois também por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por outro lado, Moro decidiu absolver a mulher do
ex-governador, Adriana de Lourdes Ancelmo, dos mesmos crimes “por falta de
prova suficiente de autoria ou participação”, conforme a decisão — o mesmo se
deu com a esposa de Wilson Carlos, Mônica Carvalho. Os ex-dirigentes da Andrade Gutierrez Rogério
Nora e Clóvis Peixoto também eram réus no processo, mas tiveram as ações
suspensas porque fecharam acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava
Jato.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF)
de Curitiba, os empreiteiros foram orientados pelo ex-diretor da Petrobras — e
delator premiado — Paulo Roberto Costa a tratar de pagamentos ilícitos com o
então governador e o seu grupo político para não terem problemas em
contratações com a estatal. Na delação, os executivos da Andrade relataram que
Cabral chegou a pedir propina dentro do Palácio da Guanabara, sede do governo
no Rio, em uma reunião em 2008.
A ação em questão trata especificamente de um contrato de
terraplanagem do Comperj, firmado em 28 de março de 2008 entre a Petrobras e um
consórcio de empreiteiras que tinha como integrante a Andrade. A obra foi
orçada inicialmente em 819,8 milhões de reais, recebeu 5 aditivos e acabou
custando aos cofres da estatal 1,17 bilhões de reais, segundo a procuradoria de
Curitiba. O valor da propina teria correspondido a 1% do contrato.
O dinheiro sujo — exatamente, 2.666.598,18 milhões de reais,
segundo as investigações — teria sido “lavado” por meio da compra de roupas de
grife, móveis de luxo e blindagem de veículos.
Em seu despacho, Moro afirmou que o esquema no Comperj está
inserido num contexto de “cobrança de propina sobre toda obra realizada no
Rio”, o que indica “ganância desmedida” por parte dos réus. Ele ainda apontou
como elemento agravante a “situação falimentar” do Estado, “com sofrimento da
população e dos servidores públicos”. “Embora resultante de uma série de
fatores, [a crise] tem também sua origem na cobrança sistemática de propinas pelo
ex-governador e seus associados, com impactos na eficiência da Administração
Pública e nos custos dos orçamentos públicos”, escreveu o juiz.
Preso desde novembro de 2016, Moro decidiu manter Cabral
encarcerado mesmo após a condenação sob a alegação de que, apesar da prisão
preventiva ser exceção, é preciso “interromper o ciclo criminoso, prevenir a
prática de novos crimes, sejam de corrupção ou de lavagem, e aumentar as
chances de recuperação dos ativos criminosos”.
Procurada, a defesa do ex-governador ainda não se manifestou
sobre a condenação.
Em suas alegações finais, os advogados de Cabral afirmaram
que ele não recebeu propina da empreiteira, mas sobras de doações eleitorais
não declaradas à Justiça — ou seja, por meio de caixa dois. A defesa também
disse que os acordos de delação da empreiteira são “ilegais” e não valem como
prova, que houve o cerceamento da defesa e que Moro é incompetente para julgar
o caso.
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