A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou nesta
quarta-feira (21) o fim das multas ao motorista que não estiver com a carteira
de habilitação ou a licença do veículo no momento da abordagem. Aprovado em
caráter conclusivo, o projeto segue direto para o Senado, caso não haja recurso
para análise do plenário da Câmara.
O projeto, de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da
deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina
que, na ausência dos documentos, o agente de trânsito obtenha as informações
por meio de consulta a banco de dados oficial.
Quando não for possível a consulta online das informações do
veículo ou do condutor, o motorista terá até 30 dias para levar o documento ao
órgão de trânsito responsável pela autuação. Com isso, o auto de infração será
cancelado e o motorista não terá pontos computados em sua carteira.
A medida não vale a pessoas que forem flagradas dirigindo
sem ter tirado a carteira de habilitação.
Segundo a Câmara, a comissão acompanhou o voto do relator,
deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.
Pelas regras atuais, quem é flagrado dirigindo sem portar o
licenciamento e a carteira de motorista pode ser multado e ter seu veículo
retido até a apresentação dos documentos. A infração é considerada leve e rende
três pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 88,38.
Nenhum comentário:
Postar um comentário