A desembargadora do Tribunal Regional da 3ª Região Consuelo
Yoshida determinou a suspensão dos direitos políticos do deputado federal Paulo
Pereira da Silva (SD-SP), Paulinho da Força Sindical, por improbidade na
utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com
denúncia do Ministério Público Federal, o parlamentar, como presidente da
central sindical, contratou a Fundação João Donini sem licitação, para
ministrar cursos profissionalizantes para desempregados e pessoas de baixa
renda utilizando recursos do FAT.
Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo
de cinco anos, Paulinho da Força Sindical e outros réus, incluindo o
responsável pela Fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento
de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação,
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Ao dar provimento parcial ao recurso do MPF contra sentença
de primeira instância, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) aponta a
inidoneidade da Fundação e registra reiteradas inconsistências nos cadastros de
alunos com duplicidade de CPFs, “o que, no mínimo, demonstra a ausência de
seriedade da instituição”. As provas, segundo a 6ª Turma, revelam o “prejuízo
causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público
por instituição absolutamente desqualificada para tanto”.
De acordo com a denúncia do MPF, no período entre 1999 e
2000, a Força Sindical presidida pelo deputado firmou três convênios com o
Ministério do Trabalho para qualificação e re-qualificação profissional de
trabalhadores desempregados ou sob risco de desemprego e também para micro e
pequenos empreendedores e autônomos. Em uma das parcerias, a Força Sindical
teria contratado a Fundação Domini por R$ 215 milhões para ministrar esses
cursos.
Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e
da precariedade das instalações para a realização dos cursos
profissionalizantes pela fundação contratada e “agiram, no mínimo, com culpa
grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do
convênio em questão”, ressaltou o colegiado do TRF3.
COM A PALAVRA, PAULINHO
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa
do deputado, mas ainda não obteve resposta. O espaço está aberto para
manifestação.
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