O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal),
acatou o pedido de prisão dos delatores Joesley Batista e Ricardo Saud, da JBS,
segundo apurou a Folha.
As prisões são temporárias. Não há ainda previsão sobre
quando serão efetuadas pela Polícia Federal.
Segundo a Folha apurou, Fachin negou estender a medida ao
ex-procurador Marcelo Miller.
Os pedidos de prisão dos três foram feitos pelo
procurador-geral, Rodrigo Janot na sexta (8).
Na sequência, os advogados deles colocaram os passaportes de
seus clientes à disposição do Supremo e pediram para eles serem ouvidos por
Fachin.
Na última segunda-feira (4), Janot anunciou a abertura de
investigação para apurar possíveis irregularidades nas negociações da
colaboração firmada com o Ministério Público.
O centro da crise é uma gravação, datada de 17 de março, em
que Joesley e Saud indicam possível atuação de Miller no acordo de delação
quando ainda era procurador –ele deixou o cargo oficialmente em 5 de abril. O
áudio foi entregue pelos delatores no dia 31 de agosto.
Para a equipe de Janot, houve patente descumprimento de dois
pontos de uma cláusula do acordo de delação que tratam de omissão de má-fé, o
que justificaria rever os benefícios.
Os três, Joesley, Saud e Miller prestaram depoimentos entre
quinta (8) e sexta (9). Janot não se convenceu dos argumentos. Para ele, há
indícios fortes de que Miller participou sim da elaboração do acordo de
colaboração.
Joesley alega que foi apresentado a Miller por Francisco de
Assis e Silva, advogado da empresa e também delator, porque estava à procura de
alguém para a área de anticorrupção da empresa.
Os delatores argumentam que apenas consultaram Miller em
linhas gerais sobre o processo de delação e que acreditavam que ele já havia
saído da PGR.
O ex-procurador pediu o desligamento do Ministério Público
Federal no dia 23 de fevereiro, mas a saída foi oficializada em 5 de abril.
PASSAPORTE
Os advogados de Joesley Batista, Saud e Miller colocaram os
passaportes dos clientes à disposição do STF e pediram para eles serem ouvidos
pelo ministro Fachin.
"Ambos desde já deixam à disposição seus passaportes,
aproveitando para informar que se colocam à disposição para comparecerem a
todos os atos processuais para prestar esclarecimentos, da mesma forma com que
têm colaborado com a Justiça até o presente momento", diz petição assinada
pelos advogados Pierpaolo Bottini e Ana Fernanda Delosso, em nome de Joesley e
Saud.
De acordo com a defesa, uma vez que o pedido de prisão se
tornou público, "não se justifica mais a imposição de um contraditório
diferido", quando o juiz toma a decisão antes de ouvir uma das partes
diante, por exemplo, da necessidade de produção de provas urgentes.
Pedem ainda que se observe o §3º do artigo 282 do CPP
(Código de Processo Penal), que determina que, "ressalvados os casos de
urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de
medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de
cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em
juízo".
"Dessa forma, em prol do contraditório e da ampla
defesa, requer-se a intimação dos peticionários, bem como a cópia do
requerimento e das peças necessárias, para manifestação, consoante o texto
legal mencionado", diz a defesa no pedido.
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