O presidente Michel Temer sancionou na noite de hoje (6),
com alguns vetos, as mudanças propostas pelo Congresso para as eleições do
próximo ano. Além de vetar o dispositivo que permite censura aos provedores de
internet, o presidente também retirou do texto aprovado o limite de 10 salários
mínimos de doação de pessoa física para cada cargo ou chapa majoritária.
Foram duas leis sancionadas pelo presidente Temer, a 13.487,
que institui o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e a 13.488, que regulamenta seu uso, além de
apresentar outras regras para as eleições do próximo ano. As duas leis foram
publicadas nesta sexta-feira (6), em edição extraordinária do Diário Oficial da
União, para valerem para 2018.
O FEFC, segundo estimativa dos parlamentares, será de R$ 1,7
bilhão. A fonte de recursos virá de 30% do total das emendas parlamentares de
bancada e do corte de gastos com propaganda eleitoral no rádio e na TV.
Principais vetos
Temer vetou a proposta de impor um limite de 10 salários
mínimos de doação de pessoa física para cada cargo ou chapa majoritária. Assim,
uma pessoa física só poderá doar até de10% da renda declarada no Imposto de
Renda do ano anterior, mas não há o limite de 10 salários mínimos.
O Planalto já havia anunciado que Temer vetaria o artigo da
reforma política que exige dos provedores de aplicativos e redes sociais a
suspensão de publicação quando esta for denunciada por ser falsa ou incitar
ódio durante o pleito.
O veto atende ao pedido feito pelo próprio autor da emenda,
deputado Áureo (SD-RJ), após o assunto provocar polêmica e ser apontado como
uma forma de censura. O deputado conversou com Temer, por telefone, na manhã
desta sexta-feira.
Alterações para 2018
Outras alterações para 2018 são a arrecadação de recursos
por meio de financiamento coletivo na internet (crowdfunding), além dos
critérios de distribuição do dinheiro arrecadado pelo FEFC. O projeto da
reforma política foi aprovado pelo Congresso Nacional e precisava ser
sancionado ainda hoje pelo presidente Michel Temer para valer para as eleições
de 2018.
Cada campanha terá um limite de gastos imposto pela nova lei
de regulamentação. Campanhas para presidente da República terão gasto limitado
a R$ 70 milhões. Nas campanhas para governador, o limite de gasto varia em
relação ao número de eleitores e vai de R$ 2,8 milhões, em estados com até 1
milhão de eleitores, a R$ 21 milhões, em estados com mais de 20 milhões de
eleitores.
Nas campanhas para senador, o valor também varia em virtude
do número de eleitores e pode chegar a até R$ 5,6 milhões. Em campanhas para
deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões, e para campanhas para deputado
estadual ou distrital, o limite é R$ 1 milhão.
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