O juiz Sergio Moro mandou nesta quinta-feira (5) o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se apresentar à Polícia Federal em
Curitiba até as 17h desta sexta (6). A decisão foi tomada após o magistrado
receber ofício do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), nesta tarde,
autorizando a prisão do petista.
Lula foi condenado por Moro no caso do tríplex de Guarujá em
julho de 2017. Em janeiro, os juízes do TRF-4 confirmaram a condenação e
votaram por aumentar a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão.
A defesa do ex-presidente entrou com um habeas corpus
preventivo no STF (Supremo Tribunal Federal), para tentar impedir sua prisão,
mas o pedido foi negado na madrugada desta quinta-feira (5).
Em seu despacho, Moro afirmou que está "vedada a
utilização de algemas em qualquer hipótese". O juiz informou que foi
preparada uma sala reservada para o início do cumprimento da pena do
ex-presidente, "em razão da dignidade do cargo ocupado".
Segundo Moro, é uma espécie de sala de Estado Maior, na
própria superintendência da Polícia Federal, "na qual o ex-presidente
ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral
ou física".
Moro disse também que concede a Lula a oportunidade de se
apresentar voluntariamente "em atenção à dignidade" do cargo que ele
ocupou. O magistrado afirmou que os detalhes da apresentação deverão ser
combinados pela defesa do petista diretamente com o delegado Maurício Valeixo,
superintendente da PF no Paraná.
Além da autorização para prender Lula, Moro determinou o
início de cumprimento da pena de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro,
da OAS, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da construtora.
Os dois, condenados junto com o petista, já estão presos na
carceragem da PF em Curitiba, observou o juiz na decisão.
No comunicado do tribunal, assinado pelos juízes Nivaldo
Brunoni (substituto do relator João Pedro Gebran Neto) e Leandro Paulsen, os
magistrados disseram que, como o julgamento dos embargos apresentados por Lula
no último dia 26 não modificou a condenação do petista, o cumprimento de pena
deve ser iniciado.
"Desse modo e considerando o exaurimento dessa
instância recursal —forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão
unânime—, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena",
informa o comunicado.
Como o habeas corpus preventivo foi rejeitado pelo Supremo,
não há "qualquer óbice [impedimento] à adoção das providências necessárias
para a execução", afirma o texto do tribunal regional.
O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, disse que o
TRF-4 tomou uma “decisão arbitrária” e em desacordo com uma decisão anterior do
próprio tribunal.
'PATOLOGIA PROTELATÓRIA'
Em sua decisão, o juiz de Curitiba criticou a possibilidade
do uso de recursos judiciais para adiar o cumprimento de pena.
"Hipotéticos embargos de declaração de embargos de
declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser
eliminada do mundo jurídico", afirmou.
O juiz disse que não cabem mais recursos com efeitos
suspensivos junto ao TRF-4 e "não houve divergência a ensejar [embargos]
infringentes".
Ele registrou que a ordem de prisão após a condenação em
segunda instância segue precedente inaugurado em 2016 pelo STF. Esse ponto —a
partir de que grau da Justiça o réu pode ser preso— foi o mais discutido pelos
ministros do Supremo na sessão do dia anterior e ainda pode voltar à pauta da
corte neste ano.
O despacho de Moro foi liberado às 17h50. O comunicado do
tribunal foi expedido às 17h31, segundo a assessoria da Justiça Federal.
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