Por decisão de Ceciliano, o livro de posse deixou a
Assembleia pela primeira vez na história, tendo sido levado ao complexo
penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio, e à casa de um deputado que
cumpre prisão domiciliar. Atendendo a um pedido do Ministério Público, a juíza
Luciana Losada, da 13ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu as posses.
André Corrêa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão
(Avante), Marcus Vinicius Neskau (PTB) e Chiquinho da Mangueira (PSC) foram
presos pela Polícia Federal em novembro de 2018, na Operação Furna da Onça,
acusados de participar de um esquema de corrupção na Alerj. Em janeiro, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou Chiquinho a deixar a prisão e
aguardar o trâmite do processo em prisão domiciliar.
O regimento interno da Alerj determinava que os deputados
eleitos tinham o prazo de 30 dias para tomar posse, a partir da data de início
da legislatura, que ocorreu em 1º de fevereiro. O prazo poderia ser dobrado
(para 60 dias), mas, se não houvesse a posse nesse tempo, os eleitos perderiam
o mandato.
Em 21 de março, a Mesa Diretora anunciou a decisão de dar
posse aos presos, para que eles não perdessem os mandatos. Uma comissão foi ao
presídio onde estão Corrêa, Martins, Abrahão e Neskau, para que eles tomassem
posse. Em seguida foram à casa de Chiquinho da Mangueira, que cumpre prisão
domiciliar.
No dia seguinte foram convocados os suplentes, que começaram
a tomar posse. Os titulares não teriam direito a salário nem a compor seus
gabinetes, mas manteriam o direito ao mandato caso conseguissem sair da cadeia,
de forma definitiva ou provisória.
Divergência
A Alerj atribuiu a decisão à uma suposta determinação do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decisão que a Corte nega. A
juíza Luciana Losada utilizou a posição do TRF2 como base para tomar a decisão
desta segunda-feira.
Em nota emitida na noite desta segunda-feira, a Alerj
informou que “respeita a decisão, mas irá recorrer”. Disse ainda que “agiu
dentro de suas competências, buscando resguardar o resultado das urnas”, e que
“a posse dos deputados afastados não implicou em pagamento de salários ou
manutenção de gabinetes”.
Do Estadão Conteúdo
Nenhum comentário:
Postar um comentário