sexta-feira, 12 de abril de 2019

PRONOMES PROIBIDOS

Os agentes públicos do âmbito federal mudam suas formas de tratamento formal a partir de 1º de maio deste ano. O decreto 9.758, publicado na quinta-feira (11) no Diário Oficial da União, determina a não obrigaçãodos pronomes de tratamento “Vossa Excelência”, “ilustríssimo” e Vossa Magnificência”, por exemplo. Isso vale tanto na comunicação oral como na escrita. Além dos citados, “Vossa Senhoria”, “doutor”, “digno ou digníssimo” e “respeitável” estão vedados.
“O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião”, determina o decreto.
A nova regra não se aplica a autoridades estrangeiras nem a agentes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, e outros entes federativos.
Na prática, há dúvidas no cumprimento.
O decreto
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