Contardo Calligaris, Folha de S.Paulo
É possível que sua vida concreta, algum dia, esbarre na lei. Há muitas condutas que poderão lhe ser ditadas pelos afetos ou pela razão e serão eventualmente proibidas pela lei instituída.
Por exemplo, você mal tem 15 anos e ama alguém que tem pouco menos de 14. Vocês morrem de vontade de tirar a roupa e descobrir o que acontece entre dois corpos que se desejam. Se isso ocorrer,
você será acusado ou acusada de estupro de vulnerável.
O Ministério Público explicará que não tem nada que possa ser consensual com alguém menor de 14 anos —essa é, no Brasil, a idade a partir da qual se considera que alguém possa consentir em fazer sexo com outro.
Note-se que o limite de 14 anos não foi inventado por esquerdistas corruptores de crianças: ela está no Código Penal de 1940. Quem não gostar ligue para Getúlio Vargas.
Então, alguém se indignará, você quer baixar esse limite que já está baixo?
Não quero baixá-lo. Tampouco quero elevá-lo. Eu preferiria que esse limite simplesmente não estivesse na letra da lei.
Como saberíamos, então, quando há estupro de vulnerável? Pois é, não saberíamos de antemão —só depois, e nossa resposta provavelmente seria diferente em cada caso.
Ilustração de Luciano Salles para coluna de Contardo Calligaris de 5.set.2019.
quinta-feira, 5 de setembro de 2019
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